Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 988 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Legitimidade para Requerer o InventárioLEI REVOGADA

Art. 987 oculto » exibir Artigo
Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente: LEI REVOGADA
I - o cônjuge supérstite; LEI REVOGADA
II - o herdeiro; LEI REVOGADA
III - o legatário; LEI REVOGADA
IV - o testamenteiro; LEI REVOGADA
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; LEI REVOGADA
Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; LEI REVOGADA
Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite; LEI REVOGADA
Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; LEI REVOGADA
IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse. LEI REVOGADA
Art. 989 oculto » exibir Artigo
Arts.. 990 ... 998  - Seção seguinte
 Do Inventariante e das Primeiras Declarações

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :