Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.030 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da PartilhaLEI REVOGADA

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Art. 1.030. É rescindível a partilha julgada por sentença: LEI REVOGADA
I - nos casos mencionados no artigo antecedente; LEI REVOGADA
II - se feita com preterição de formalidades legais; LEI REVOGADA
III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.030

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-1030  
11/05/2023 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. APLICAÇÃO. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Para a oposição dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve ser observada a finalidade precípua do referido recurso, qual seja a de esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão do julgado embargado, ou corrigir erro material, quando da apreciação, pelo órgão julgador, da(s) matéria(s) objeto da controvérsia jurídica, o que, com a licença de entendimento outro, não se vislumbra na hipótese dos presentes autos. 2. O julgamento de mérito realizado sob a sistemática da repercussão geral autoriza a aplicação imediata da tese fixada às causas que versem sobre o tema, sendo desnecessário o trânsito em julgado do paradigma. 3. Nos termos do art. 1.030, II, do CPC, conforme determinado na decisão de ID 114837018 - Págs. 1/ 2 - fls. 487/488 , foi realizado o juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 565.160 (Tema 20) e do RE 1.072.485/PR (Tema 985), realizados sob a sistemática da repercussão geral. 4. Na espécie, não se obteve demonstrar a ocorrência de qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, mormente quando se constata que o voto condutor do acórdão embargado analisou as questões que, ao menos na ótica do órgão julgador, se apresentaram como as necessárias para o deslinde da matéria em análise. 5. Não há que se falar, assim, na ocorrência, in casu, de hipótese hábil a justificar a acolhida destes embargos de declaração. 6. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-1, AC 0009040-63.2009.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 11/05/2023 PAG PJe 11/05/2023 PAG)
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11/05/2021 TJ-SP Acórdão

Apelação - Remessa Necessária / Ingresso e Concurso

EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. SOLDADO PM TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAL nº 10.029/00 E ESTADUAL nº 11.064/02. Acórdão que havia reconhecido o vínculo empregatício, verbas trabalhista e contagem de tempo, exceto para fins de adicionais temporais e de licença prêmio. RETRATAÇÃO. Tema 1.114. Tese firmada no RE nº 1.231.242/SP no sentido de reconhecer que o sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/00 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/02 não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Retratação do julgado para dar provimento ao recurso de apelação do Estado de São Paulo, julgando improcedente a ação, prejudicado o recurso da autora. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1011053-45.2013.8.26.0053; Relator (a): Moacir Peres; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/11/2014; Data de Registro: 11/05/2021)
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18/12/2020 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objeto da ação originária: execução fiscal - Agravo de instrumento não provido nesta Corte Estadual - Pronunciamento majoritário do Superior Tribunal de Justiça em sentido contrário ao conteúdo do acórdão recorrido - Reexame da matéria pela Turma Julgadora nos termos do art. 1.030, inc. II, do CPC - Reapreciação do recurso originário, com retratação do julgado - Acórdão adequado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2194463-20.2014.8.26.0000; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 09/02/2015; Data de Registro: 18/12/2020)
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