Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 9 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA CAPACIDADE PROCESSUALLEI REVOGADA

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Art. 9 º O juiz dará curador especial: LEI REVOGADA
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; LEI REVOGADA
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-9  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. PORTEIRO DE PRÉDIO. POSSIBILIDADE. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO CITADO E QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO. TRIBUNAL RECONHECEU QUE NÃO FORA APLICADA A REVELIA À AGRAVANTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. "Não invalida a citação com hora certa a só e só intimação realizada na pessoa do porteiro do edifício onde mora o citando (art. 227 do CPC)" (REsp 647.201/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 05/10/2004, DJ de 17/12/2004).2. Inexistência de ofensa ao art. 9º, II, do CPC/73, pois não foram aplicados os efeitos da revelia à ora agravante, uma vez que seu então cônjuge, litisconsorte passivo necessário, foi citado e apresentou contestação.3. A admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige o cotejo analítico dos julgados confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, o que não ocorreu no caso.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.897.766/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 3/5/2022.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 03/05/2022

STJ


EMENTA:  
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC/1973. IMPOSTO DE RENDA. SUDENE. ISENÇÃO DO ART. 14, DA LEI 4.239/63. ISENÇÃO NÃO-CONDICIONADA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO PELA LEI N. 9.532/97. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO AO ART. 178, DO CTN E DA SÚMULA N. 544/STF.1. Ausente a alegada ...
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(impossibilidade de distribuir os valores decorrentes da isenção aos sócios e constituição com eles de reserva de capital da pessoa jurídica a ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social ou utilização em atividade diretamente ligada à produção) não satisfazem os requisitos do art. 178, do CTN, visto que não são onerosas, já que não determinam que a empresa incorra em qualquer despesa nova, ao contrário, disciplinam apenas as possibilidades de escolha para o destino dentro da própria empresa e de suas atividades normais dos valores arrecadados com a isenção.4. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1593713/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 05/11/2021)
Acórdão em ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 | 05/11/2021

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXECUÇÃO. ALIMENTOS PRETÉRITOS. ACORDO. EXONERAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. ART. 1.707 DO CÓDIGO CIVIL. CURADOR ESPECIAL. ART. 9º DO CPC/1973. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2....
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Na hipótese, a extinção da execução em virtude da celebração de acordo em que o débito foi exonerado não resultou em prejuízo, visto que não houve renúncia aos alimentos vincendos e que são indispensáveis ao sustento das alimentandas. As partes transacionaram somente o crédito das parcelas específicas dos alimentos executados, em relação aos quais inexiste óbice legal.5. A ausência de prequestionamento da matéria relativa à nomeação de curador especial, suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).6. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (STJ, REsp 1529532/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 16/06/2020)
Acórdão em DIREITO CIVIL | 16/06/2020
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