Súmula 544 - Súmulas do STF

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Súmula 500 a 599

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Súmula 544 do STF

Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
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LeiSúmulas do STF   Art.art-544  

STF


ACÓRDÃO
Suspensão de tutela provisória. Benefício fiscal. Revogação. Decisão impugnada que mantém, provisoriamente, o gozo de isenção tributária em razão de ter sido concedida onerosamente e por tempo determinado. Súmula nº 544/STF. Ausência de demonstração do prejuízo diante das contraprestações oferecidas pela empresa contratante. Necessidade de exame aprofundado em torno das cláusulas negociais e dos fatos subjacentes à execução contratual. Análise incompatível com a natureza jurídica das ações suspensivas. Negativa de seguimento. Agravo não provido. 1. Ausência de plausibilidade jurídica do pedido diante da circunstância de estarem as decisões questionadas fundadas no entendimento consubstanciado na Súmula nº 544/STF, no sentido da impossibilidade de supressão unilateral de benefício fiscal concedido em caráter oneroso. 2. Inviável o exame aprofundado de cláusulas convencionais e a análise minuciosa dos atos e fatos subjacentes à execução contratual na via estreita dos pedidos de contracautela. Precedentes. 3. Agravo conhecido e não provido. (STF, STP 898 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 05/12/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 12-12-2022 PUBLIC 13-12-2022)
13/12/2022 • Acórdão em AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA

TJ-SP Estaduais


ACÓRDÃO
Recurso inominado. ICMS. Isenção para pessoa com deficiência. Aquisição de veículo automotor nos termos do Convênio ICMS 38/2012. Possibilidade de alienação com isenção do tributo após dois anos. Convênio 50/2018 não ratificado pelo Decreto 63.603/2018. Possibilidade de isenção para aquisição de veículo novo, em substituição ao atual. Súmula 544 do STF. Recurso desprovido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1024815-78.2023.8.26.0506; Relator (a): Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 13/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025)
13/03/2025 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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