Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 743 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICALEI REVOGADA

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Art. 743. Há excesso de execução: LEI REVOGADA
I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título; LEI REVOGADA
II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título; LEI REVOGADA
III - quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença; LEI REVOGADA
IV - quando o credor, sem cumprir a prestação que Ihe corresponde, exige o adimplemento da do devedor (art. 582); LEI REVOGADA
V - se o credor não provar que a condição se realizou. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 743

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-743  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 460 DO CPC/1973, 876, 884, 885 do CC/2002, 42, 43, 46, 59, 60, 101 DA LEI 8.213/1991 e 71 DA LEI 8.212/1991 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ARTS. 462, 741 e 743 DO CPC/1973 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que o período de 23.2.2011 a 31.1.2012, em que a recorrida exerceu atividade laboral após a sentença datada de 9.8.2011, deve ser excluído das prestações vencidas do benefício de aposentadoria por invalidez, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ.3. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1645795/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão em PREVIDENCIÁRIO | 20/04/2017

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA CONCESSIVA DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA OU DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA QUE DEMONSTRE A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO. 1. O fato de o INSS, em momento processual pretérito, não se ter insurgido contra o excesso de execução não o impede de discutir os valores decorrentes do título judicial transitado em julgado. Isso porque a citação do INSS, para fins do art. 730 do CPC/73, foi concretizada em 09/09/2014, antes, portanto, da ...
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/STF prevê que a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. A Súmula 269 da mesma Corte dispõe, por sua vez, que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. 5. A a pretensão executória abrangendo as parcelas anteriores (período de 02/1998 a 08/1998) à data da impetração (06/1999) não encontra fundamento de validade no título judicial constituído nos autos do mandado de segurança, violando, assim, a coisa julgada. 6. Ausência de demonstração nos autos da situação de hipossuficiência dos embargados para justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 7. Apelação dos exequentes desprovida. (TRF-1, AC 0070515-89.2014.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 25/10/2022 PAG PJe 25/10/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/10/2022

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO POSTERIORMENTE REVISTO. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA. VIA INADEQUADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A controvérsia cinge-se em verificar se há excesso de execução do julgado, sob alegação de que a concessão do benefício de auxílio-doença que originou a concessão judicial da aposentadoria por invalidez foi obtida por erro da Administração posteriormente revisto. 2. Inicialmente, descabe acolher o pedido de suspensão da execução diante do ajuizamento de ação rescisória em face da ação ordinária cuja execução é objeto destes embargos, diante da norma prevista no art. 489, do CPC/73, vigente à época da sentença, ...
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como caracterizadoras de excesso de execução à exceção dos encargos moratórios. Assim, os embargos à execução não podem ser tomados como substitutivos de ação rescisória, no caso, razão pela qual, é incabível o manejo desta via processual para, em verdade, atacar os fundamentos da sentença, que transitou em julgado. 4. Em relação ao pedido de fixação do salário de benefício no valor mínimo, descabe acolhê-lo, porquanto, como bem asseverou o magistrado sentenciante, nada há a reparar em relação à renda mensal utilizada pelo embargado, uma vez que a decisão de fl. 202 não encerrou a fase de liquidação da sentença, tendo sido proferida em sede de execução provisória do julgado, mais precisamente em relação ao cumprimento da obrigação de fazer (fl. 93). 5. Apelação a que se nega provimento. (TRF-1, AC 0005780-10.2015.4.01.3304, JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA, PJe 09/05/2022 PAG PJe 09/05/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/05/2022
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