Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 583 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do Título ExecutivoLEI REVOGADA

Art. 583. Toda execução tem por base título executivo judicial ou extrajudicial. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 583

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-583  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DE SÓCIO QUE NÃO INTEGRAVA A SOCIEDADE QUANDO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, MAS EXERCIA A GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO QUANDO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA SEGUNDA TURMA/STJ.1. Não obstante o entendimento que prevalecia no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ, a Segunda Turma/STJ, em recentes julgados, passou a entender que é suficiente que o sócio exerça a gerência/administração da sociedade quando de sua dissolução irregular, de modo que é irrelevante se o sócio integrava a sociedade ou exercia atos de gerência na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (REsp 1.520.257/SP, Rel. ...
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a saber, o inadimplemento e o título executivo (CPC, artigos 580 e 583). Os pressupostos para configuração da responsabilidade tributária são os estabelecidos pelo direito material, nomeadamente pelo art. 135 do CTN. (...) Havendo indícios de que a empresa encerrou irregularmente suas atividades, é possível redirecionar a execução ao sócio" (AgRg no REsp 643.918/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2005, DJ 16/05/2005, p. 248).7. Embargos de divergência providos. (STJ, EDv nos EREsp n. 1.530.483/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
Acórdão em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL | 30/06/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATAS SEM ACEITE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA.1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia, tal como lhe fora apresentada. 2. A duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução (art. 15 da Lei 5.494/68 combinado com os arts. 583 e 585, I, do CPC/73). Tribunal local que entendeu, com base no acervo fático e probatório, que o título foi protestado e está devidamente acompanhado dos comprovantes de entrega das mercadorias. Impossibilidade de reenfrentamento do acervo fático e probatório dos autos. Incidência do óbice da súmula 7/STJ.3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 597.295/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017)
Acórdão em 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATAS SEM ACEITE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO | 27/09/2017

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ARTS. 573 DO CPC/73, 3º E 201 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. A genérica alegação ...
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do CPC/73; 3º e 201 do CTN, porquanto remanesce ausente o indispensável prequestionamento.4. O Tribunal a quo, com base no acervo probatório dos autos, consignou que teria sido legítima a atuação do Inmetro, no sentido de que mercadorias estavam sendo comercializadas fora da margem de peso admitida na legislação de regência, de modo que, para alterar tal conclusão, seria necessário o reexame de matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1531766/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão em VIOLAÇÃO AO ART | 05/05/2017
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 591 ... 597  - Capítulo seguinte
 DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :