O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, o cargo em comissão de Consultor Jurídico, com os mesmos vencimentos, vantagens e prerrogativas prescritas em lei para os Consultores Jurídicos do Serviço Jurídico da União.
Art. 2º
Para atender às despesas decorrentes da criação do cargo de que trata o artigo anterior, ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, os cargos em comissão de Diretor-Geral da Aeronáutica Civil, símbolo 2-C e de Diretor-Geral de Engenharia, símbolo 3-C.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.