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Art. 583. As plantas serão acompanhadas das cadernetas de operações de campo e do memorial descritivo, que conterá:
I - o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos;
II - os acidentes encontrados, as cercas, os valos, os marcos antigos, os córregos, os rios, as lagoas e outros;
III - a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, dos antigos aproveitados, das culturas existentes e da sua produção anual;
IV - a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e a extensão dos campos, das matas e das capoeiras;
V - as vias de comunicação;
VI - as distâncias a pontos de referência, tais como rodovias federais e estaduais, ferrovias, portos, aglomerações urbanas e polos comerciais;
VII - a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 583
Jurisprudências atuais que citam Artigo 583
TJ-MS Servidor Público Civil
EMENTA:
AGRAVO INTERNO - MANIFESTO DESCABIMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO SEM AMPARO NO ART. 1.030, I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo em vista que a negativa de seguimento ao recurso especial, não teve amparo em qualquer dos fundamentos do art. 1.030, I e III, do Código de Processo Civil, fica afastada a aplicação da ressalva do art. 583, parte final, do Regimento Interno deste Sodalício. Agravo Interno a que se nega conhecimento ante o manifesto descabimento da insurgência recursal.
(TJMS. Agravo Interno Cível n. 0800669-03.2017.8.12.0038, Nioaque, Vice-Presidência, Relator (a): Des. Carlos Eduardo Contar, j: 12/02/2020, p: 14/02/2020)
Acórdão em Agravo Interno Cível |
14/02/2020
TJ-MS Gratificações da Lei 8.112/1990
EMENTA:
AGRAVO INTERNO - MANIFESTO DESCABIMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO SEM AMPARO NO ART. 1.030, I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo em vista que a negativa de seguimento ao recurso excepcional, não teve amparo em qualquer dos fundamentos do art. 1.030, I e III, do Código de Processo Civil, fica afastada a aplicação da ressalva do art. 583, parte final, do Regimento Interno deste Sodalício. Agravo Interno a que se nega conhecimento ante o manifesto descabimento da insurgência recursal.
(TJMS. Agravo Interno Cível n. 0800112-78.2018.8.12.0006, Camapuã, Vice-Presidência, Relator (a): Des. Carlos Eduardo Contar, j: 12/02/2020, p: 14/02/2020)
Acórdão em Agravo Interno Cível |
14/02/2020
TJ-MS Contratos Bancários
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - MANIFESTO DESCABIMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO SEM AMPARO NO ART. 1.030, I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo em vista que a negativa de seguimento ao recurso excepcional, não teve amparo em qualquer dos fundamentos do art. 1.030, I e III, do Código de Processo Civil, fica afastada a aplicação da ressalva do art. 583, parte final, do Regimento Interno deste Sodalício. Agravo Interno a que se nega conhecimento ante o manifesto descabimento da insurgência recursal.
(TJMS. Agravo Interno Cível n. 1409087-58.2018.8.12.0000, Campo Grande, Vice-Presidência, Relator (a): Des. Carlos Eduardo Contar, j: 12/02/2020, p: 14/02/2020)
Acórdão em Agravo Interno Cível |
14/02/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 588 ... 598
- Seção seguinte
Da Divisão
Da Divisão
DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Seções neste Capítulo) :