Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 154 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

VER EMENTA

Deveres e Responsabilidades Dever de Diligência

Art. 153 oculto » exibir Artigo

Finalidade das Atribuições e Desvio de Poder

Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.
§ 1º O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram, faltar a esses deveres.
§ 2° É vedado ao administrador:
a) praticar ato de liberalidade à custa da companhia;
b) sem prévia autorização da assembléia-geral ou do conselho de administração, tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que tenha interesse, ou de terceiros, os seus bens, serviços ou crédito;
c) receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da assembléia-geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo.
§ 3º As importâncias recebidas com infração ao disposto na alínea c do § 2º pertencerão à companhia.
§ 4º O conselho de administração ou a diretoria podem autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais.
Arts. 155 ... 160 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 154

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-154  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE ATOS INÚTEIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MUDANÇA DO DOMICÍLIO INFORMADO NO CONTRATO. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INDEVIDA.  REMISSÃO DE DÍVIDA. ATO DO ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a tese de cerceamento de defesa quando a produção de provas é indeferida pelo Juízo a quo, em razão da sua desnecessidade ou ineficácia no esclarecimento das controvérsias processuais.  2. Incabível a modificação da competência territorial para o processamento do feito, acordada no contrato, em razão da mudança do domicílio de uma parte sem qualquer comunicação à outra parte. 3. A remissão de dívida consiste em uma causa extintiva da obrigação, nos termos do artigo 385 do Código Civil, devendo ser demonstrada pela parte devedora. 4. O administrador de uma sociedade anônima não pode praticar atos de liberalidade, salvo de valor razoável e mediante autorização do conselho de administração ou da diretoria, conforme estabelece o artigo 154, parágrafo 2º, a, e parágrafo 4º, da Lei 6.404/1976. 5. Preliminar Rejeitada. Recurso conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1367547, 07394711220208070001, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 26/08/2021, Publicado em: 09/09/2021)
Acórdão em 198 | 09/09/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. BASE DE CÁLCULO. SISTEMÁTICA DO LUCRO REAL. DEDUÇÃO DE DESPESA. REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS, AINDA QUE NÃO CORRESPONDA A MONTANTE MENSAL E FIXO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB N. 93/2017. TRIBUTAÇÃO FUNDADA EM ATO INFRALEGAL. ILEGALIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional ...
« (+67 PALAVRAS) »
...
impertinentes à própria materialidade contida na hipótese de incidência. IV - Igual compreensão orienta o mecanismo da dedutibilidade de despesa para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ pela sistemática do lucro real. V - Mostra-se desarrazoada a interpretação dada pelo Fisco, alicerçada na Instrução Normativa SRFB n. 93/1997, no tocante aos vetustos requisitos da periodicidade - mensal -, bem como da constância do numerário desembolsado - fixo -, em relação à despesa com o pagamento dos honorários de administradores e conselheiros de empresas. VI - A instituição de óbices à integral dedução de despesas mediante interpretação veiculada em atos administrativos normativos não encontra amparo nas normas de regência do IRPJ. VII - Recurso Especial provido. (STJ, REsp n. 1.746.268/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 26/08/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DE SÓCIO QUE NÃO INTEGRAVA A SOCIEDADE QUANDO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, MAS EXERCIA A GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO QUANDO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DA SEGUNDA TURMA/STJ.1. Não obstante o entendimento que prevalecia no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ, a Segunda Turma/STJ, em recentes julgados, passou a entender que é suficiente que o sócio exerça a gerência/administração da sociedade quando de sua dissolução irregular, de modo que é irrelevante se o sócio integrava a sociedade ou exercia atos de gerência na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (REsp 1.520.257/SP, Rel. ...
« (+602 PALAVRAS) »
...
a saber, o inadimplemento e o título executivo (CPC, artigos 580 e 583). Os pressupostos para configuração da responsabilidade tributária são os estabelecidos pelo direito material, nomeadamente pelo art. 135 do CTN. (...) Havendo indícios de que a empresa encerrou irregularmente suas atividades, é possível redirecionar a execução ao sócio" (AgRg no REsp 643.918/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2005, DJ 16/05/2005, p. 248).7. Embargos de divergência providos. (STJ, EDv nos EREsp n. 1.530.483/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
Acórdão em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL | 30/06/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 161 ... 165-A  - Capítulo seguinte
 Conselho Fiscal Composição e Funcionamento

Conselho de Administração e Diretoria Administração da Companhia (Seções neste Capítulo) :