Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Artigo 51 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006

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Das Obrigações Trabalhistas

Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV - da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e
V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 51

Lei:Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   Art.:art-51  

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0818687-78.2019.4.05.8300 TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. LC 162/2018. INADIMPLÊNCIA DE TRÊS PARCELAS CONSECUTIVAS. REINCLUSÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O FISCO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta pela empresa autora contra sentença que julgou improcedente o seu pedido de reinclusão no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - PERT-SN, instituído pela Lei Complementar 162/2018. Em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, condenou a demandante ao pagamento de honorários advocatícios ...
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fiscal, o qual fez adesão no tempo e modo estabelecidos na lei, e, de outro lado, o interesse do fisco de receber seu crédito, pelo que as consequências extremamente gravosas causadas pela exclusão reclamam uma ponderação, devendo ser observada a finalidade do instituto e os postulados da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé objetiva, com vistas à manutenção da empresa apelante no PERT." (TRF5, 2ª T., PJE 0800278-45.2019.4.05.8400, rel. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, assinado em 04/11/2020) 14. Precedente: PROCESSO: 08010581220194058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 29/03/2022. 15. Apelação provida. Inversão do ônus da sucumbência. rkf (TRF-5, PROCESSO: 08186877820194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/07/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 26/07/2022
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TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. Inexistência de erro material ou omissão, pois o acórdão embargado deu provimento parcial ao recurso, tornando, pelo respectivo resultado, impertinente considerar como relevante a discussão da data do ingresso do sócio (...) no quadro social, e da violação do artigo 135, III, CTN, e § 5º do art. 9º...
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terceiro votante deu integral provimento, prevalecendo, assim, o voto médio no sentido do parcial provimento ao recurso, sem adentrar no exame do “mérito” do redirecionamento, conforme assinalado. Ao prevalecer o voto médio, este solucionou a controvérsia, não padecendo, como visto, de qualquer omissão no trato da controvérsia à luz do item especificado das contrarrazões, até porque, como destacado, restou prejudicada tal discussão até como forma de evitar a supressão de instância, conforme explicitado no voto condutor.3. Inexistentes, portanto, quaisquer dos vícios apontados, seja erro material, seja omissão, a evidenciar a impossibilidade do acolhimento dos embargos de declaração.4. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5030989-49.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 24/04/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 29/04/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 29/04/2020

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MENOS DE 10 FUNCIONÁRIOS. ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 74, §2º, DA CLT, 51, I, DA LEI COMPLEMENTAR 123/06...
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Súmula 410 deste Tribunal Superior. Cabe salientar, por fim, que se fundando a ação rescisória no art. 485, V, do CPC/73, é indispensável a expressa indicação do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória. Não se aplica, nesse particular, o princípio iura novit curia. Esta é a dicção da parte final da Súmula nº 408deste Tribunal Superior. Ocorre que, não obstante a pretensão da autora em ver a reforma do julgado quanto à rescisão indireta e ao quantum da indenização, nenhum dispositivo foi invocado sobre os assuntos. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST, RO - 10764-85.2013.5.03.0000, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 02/04/2019, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 05/04/2019)
Acórdão em RO | 05/04/2019
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