CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 977 - Código Civil / 2002

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Da Capacidade

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Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 977

Lei:CC   Art.:art-977  

TJ-RJ REGISTROS PÚBLICOS


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA. SERVIÇO REGISTRAL. CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.OFICIAL SUSCITANTE ADIOU O ATO REGISTRAL TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS. SENTENÇA JULGOU A DÚVIDA IMPROCEDENTE. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ESTE E. CONSELHO DA MAGISTRATURA, POR IMPOSIÇÃO DO ARTIGO 48, § 2º DA LODJ. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. CABIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DA REPRESENTAÇÃO EM NOME DA REQUERENTE; DE GUIA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE; E DE ORIGINAL DAS ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃO. PARTE INTERESSADA QUE APONTOU ...
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NO ENUNCIADO 204 DA III JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. ORIENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (DNRC) EM SEU PARECER JURÍDICO Nº 125. PRECEDENTES DESTE E. CONSELHO DA MAGISTRATURA. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE, EM REEXAME NECESSÁRIO. Conclusões: Por unanimidade, em reexame necessário, foi reformada em parte a sentença, nos termos do voto da Relatora. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. ANA MARIA OLIVEIRA.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. ANA MARIA OLIVEIRA, DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, DES. MYRIAM MEDEIROS, DES. MAURO MARTINS, DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA, DES. EDSON VASCONCELOS, DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO, DES. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO e DES. MARCUS BASILIO. (TJ-RJ, Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0135647-61.2020.8.19.0001, Relator(a): DES. ANA MARIA OLIVEIRA, Publicado em: 03/12/2021)
Acórdão em Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico | 03/12/2021

TJ-RJ Remessa Necessária


EMENTA:  
REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE INCORPORAÇÃO DE BENS E NOVA DENOMINAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. REGISTRO ADIADO PELO OFICIAL SUSCITANTE TENDO EM VISTA O DISPOSTO PELO ART. 977, DO CÓDIGO CIVIL. BENS A SEREM INCORPORADO PERTENCENTES A AMBOS OS SÓCIOS, CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO DE BENS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DÚVIDA SUSCITADA. SOCIEDADE CONSTITUÍDA NO ANO DE 1992, PORTANTO, SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 977, DO CC/02 AO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO 204, DA III JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA EM SEU REEXAME NECESSÁRIO. Conclusões: Por unanimidade de votos, em reexame necessário, foi confirmada a sentença, nos termos do voto do Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA, DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO, DES. LUCIANO SILVA BARRETO, DES. JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, DES. MARCUS BASILIO e DES. SUELY LOPES MAGALHAES. (TJ-RJ, Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0206332-59.2021.8.19.0001, Relator(a): DES. GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA, Publicado em: 10/07/2023)
Acórdão em Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico | 10/07/2023

TJ-SP Limitada


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - DIREITO DE TERCEIROS - FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - Descabimento - Terceiros adquirentes de imóveis que devem ser intimados, antes de se declarar a fraude à execução, e acaso queiram poderão opor embargos de terceiro - Inteligência e aplicação do § 4º, do art. 792, do CPC - Caso, entretanto, em que parte dos terceiros estão representados nos autos na pessoa das recorrentes sócias administradoras, bem como pela agravante condômina, o que dispensa a necessidade de qualquer outra providência para ensejar o reconhecimento ...
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a ineficácia das doações e transferências de quotas sociais realizadas pelo executado e sua esposa - Cabimento - Hipótese em que todos os envolvidos tiveram participação nas alterações dos contratos sociais, inclusive os beneficiados pelas doações dos imóveis, e tinham pleno conhecimento da insolvência do executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA - Inocorrência - Caso em que houve, em virtude de acerto anterior realizado entre as partes e nos autos formalizado, a liberação de imóvel da constrição que sobre ele pendia - Acordo celebrado entre as partes que não impede que em outra oportunidade, em outro contexto, seja reputado o ato praticado pelo devedor, envolvendo o mesmo imóvel, fraudatório à execução, essa em curso desde março de 2012. Agravo desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2063027-83.2024.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 12/04/2024
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Art.. 980-A  - Título seguinte
 DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

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