Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006 - Da Segurança e da Medicina do Trabalho

VER EMENTA

Da Segurança e da Medicina do Trabalho

Art. 50.

As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Arts.. 51 ... 53  - Seção seguinte
 Das Obrigações Trabalhistas

DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO (Seções neste Capítulo) :