Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006 - ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

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ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS (*)

1ª Faixa

18,80%

15,20%

17,67%

3,83%

44,50%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

20,55%

4,45%

40,00%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

19,73%

4,27%

40,00%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

18,90%

4,10%

40,00%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

18,08%

3,92%

40,00% (*)

6ª Faixa

53,50%

21,50%

20,55%

4,45%

-

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS

5ª Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5%

Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%

Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%

Percentual de ISS fixo em 5%




(Conteúdos ) :