Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006 - ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

VER EMENTA

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

15,50%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

14,10%

3,05%

28,85%

14,00%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

14,10%

3,05%

27,85%

17,00%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

14,92%

3,23%

23,85%

19,00%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

15,74%

3,41%

23,85%

21,00%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

14,10%

3,05%

23,85%

23,50%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

16,44%

3,56%

29,50%

-




(Conteúdos ) :