Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006 - Das Obrigações Trabalhistas

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Das Obrigações Trabalhistas

Art. 51.

As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV - da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e
V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Art. 52.

O disposto no Art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:
I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP;
IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Parágrafo único. (VETADO).

Art. 53.

(REVOGADO)
Art.. 54  - Seção seguinte
 Do Acesso à Justiça do Trabalho

DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO (Seções neste Capítulo) :