Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Artigo 45 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006

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Das Aquisições Públicas

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Art. 45. Para efeito do disposto no Art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: (Vide Lei nº 14.133, de 2021
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 45

LeiEstatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   Art.art-45  

TRF-3


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. MICROEMPRESA. CONDIÇÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO. LC 123/2006. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. O pregão eletrônico consiste em uma licitação na qual a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços é realizada por meio de um sistema eletrônico, em ambiente virtual, que permite a apresentação de propostas e lances em tempo real.  2. A Lei Complementar n. 123/2006 ...
+232 PALAVRAS
...
previsões legais e editalícias, atuando dentro da legalidade. 6. Nos casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, como ocorre na hipótese dos autos, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado. 7. Remessa necessária parcialmente provida e apelação provida. (TRF-3, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 00026659520084036108, Rel. Juiz Federal RAPHAEL JOSE DE OLIVEIRA SILVA, julgado em: 26/03/2025, Intimação via sistema DATA: 28/03/2025)
28/03/2025 • Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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TRF-3


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. MICROEMPRESA. CONDIÇÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO. LC 123/2006. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. O pregão eletrônico consiste em uma licitação na qual a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços é realizada por meio de um sistema eletrônico, em ambiente virtual, que permite a apresentação de propostas e lances em tempo real.  2. A Lei Complementar n. 123/2006 ...
+232 PALAVRAS
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previsões legais e editalícias, atuando dentro da legalidade. 6. Nos casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, como ocorre na hipótese dos autos, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado. 7. Remessa necessária parcialmente provida e apelação provida. (TRF-3, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 00026659520084036108, Rel. JUIZ FEDERAL RAPHAEL JOSE DE OLIVEIRA SILVA, julgado em: 26/03/2025, Intimação via sistema DATA: 28/03/2025)
28/03/2025 • Acórdão em ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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