Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Artigo 46 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006

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Das Aquisições Públicas

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Art. 46. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial. (Vide Lei nº 14.133, de 2021
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

LeiEstatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   Art.art-46  

TRF-5


ACÓRDÃO
PJE 0818687-78.2019.4.05.8300 TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. LC 162/2018. INADIMPLÊNCIA DE TRÊS PARCELAS CONSECUTIVAS. REINCLUSÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O FISCO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta pela empresa autora contra sentença que julgou improcedente o seu pedido de reinclusão no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - PERT-SN, ...
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devendo ser observada a finalidade do instituto e os postulados da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé objetiva, com vistas à manutenção da empresa apelante no PERT." (TRF5, 2ª T., PJE 0800278-45.2019.4.05.8400, rel. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, assinado em 04/11/2020) 14. Precedente: PROCESSO: 08010581220194058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 29/03/2022. 15. Apelação provida. Inversão do ônus da sucumbência. rkf (TRF-5, PROCESSO: 08186877820194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/07/2022)
26/07/2022 • Acórdão em Apelação Civel
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TRF-3


ACÓRDÃO
  DIREITO TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. REPARCELAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 21, § 18, DA LC 123/2006. RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018, ART. 55, CAPUT. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDAS. 1. Na espécie, ...
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reparcelamento dos débitos tributários acumulados perante o SIMPLES NACIONAL, inclusive com acréscimo de novos débitos, conforme o art. 55 da Resolução CGSN nº 140/2018, fica assegurada a emissão da certidão de regularidade fiscal (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) em razão da suspensão da exigibilidade de referidos créditos tributários parcelados. 7. Remessa necessária e apelação da União desprovidas.    (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5002063-36.2019.4.03.6107, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 08/07/2022, Intimação via sistema DATA: 12/07/2022)
12/07/2022 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA
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