Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Artigo 47 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006

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Das Aquisições Públicas

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Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Vide Lei nº 14.133, de 2021
Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Lei:Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   Art.:art-47  
26/07/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PJE 0818687-78.2019.4.05.8300 TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. LC 162/2018. INADIMPLÊNCIA DE TRÊS PARCELAS CONSECUTIVAS. REINCLUSÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O FISCO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta pela empresa autora contra sentença que julgou improcedente o seu pedido de reinclusão no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - PERT-SN, instituído pela Lei Complementar 162/2018. Em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, condenou a demandante ao pagamento de honorários advocatícios ...
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fiscal, o qual fez adesão no tempo e modo estabelecidos na lei, e, de outro lado, o interesse do fisco de receber seu crédito, pelo que as consequências extremamente gravosas causadas pela exclusão reclamam uma ponderação, devendo ser observada a finalidade do instituto e os postulados da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé objetiva, com vistas à manutenção da empresa apelante no PERT." (TRF5, 2ª T., PJE 0800278-45.2019.4.05.8400, rel. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, assinado em 04/11/2020) 14. Precedente: PROCESSO: 08010581220194058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 29/03/2022. 15. Apelação provida. Inversão do ônus da sucumbência. rkf (TRF-5, PROCESSO: 08186877820194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/07/2022)
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31/10/2023 TJ-MT Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Edital

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – IMPUGNAÇÃO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N. 009/2023 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EXCLUSIVIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE TRÊS FORNECEDORES – NÃO COMPROVAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO. Diante da ausência de comprovação de que não havia um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. (TJ-MT, N.U 1009288-69.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO VIDAL, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 16/10/2023, Publicado no DJE 31/10/2023)
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18/11/2022 TJ-DFT Acórdão

202

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO CERTAME. EXPRESSA PREVISÃO EDITALÍCIA. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a licitude da cláusula prevista no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 2/2021-DILIC/DECOMP/DA, publicado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, que teria impedido a participação, no certame, de sociedades empresárias submetidas aos regimes de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). 2. Não é possível constatar, no caso em análise, a ocorrência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder relativamente à edição do item do ...
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aos termos do Edital. 4. São plausíveis e pertinentes as justificativas (risco de inviabilidade de cumprimento do contrato e de estabelecimento de serviço financeiramente desvantajoso) mencionadas no Termo de Referência impugnado, referentes à inviabilidade de participação direta, mas não absoluta, das aludidas sociedades empresárias ali indicadas. 4.1. É indispensável a observância, a esse respeito, da regra claramente prevista no art. 49, inc. III, da Lei Complementar nº 123/2006. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.   (TJDFT, Acórdão n.1634412, 07215220720228070000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, Julgado em: 26/10/2022, Publicado em: 18/11/2022)
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