CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 74 - CLT / 1943

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DO QUADRO DE HORÁRIO

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 1º (Revogado).
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 74

Processo trabalhista, entenda mais sobre o tema. - Trabalhista
Trabalhista 13/11/2023

Processo trabalhista, entenda mais sobre o tema.

Entenda o que é um processo trabalhista, como funciona, quais são as suas etapas, quanto tempo dura e quais são os cuidados a serem tomados.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 74

Lei:CLT   Art.:art-74  

TRT-10


EMENTA:  
ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATRIBUIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO. COMPATIBILIDADE COM AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO EMPREGADO. EQUILÍBRIO QUALITATIVO E QUANTITATIVO ENTRE AS TAREFAS EXIGIDAS. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA. Não havendo ajuste expresso entre empregado e empregador, presume-se que o trabalhador se obrigou à prestação de todo e qualquer trabalho compatível com suas condições pessoais, observados os limites da moral e dos bons costumes, conforme inteligência do artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 74, § 2º DA CLT. CONTROLE DE PONTO APRESENTADO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA PARA DESCONSTITUIÇÃO FORMAL OU MATERIAL. DOCUMENTOS PROBATORIAMENTE ÍNTEGROS. SOBREJORNADA INDEVIDA. O cumprimento de jornada de trabalho além do horário previsto em lei revela situação excepcional ao contrato de trabalho e, por isso, o pleito de ressarcimento das horas laboradas de forma extraordinária demanda comprovação robusta por parte do trabalhador, visto revelar-se em fato constitutivo do direito por ele postulado, nos termos do artigo 818, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PROVA DO DANO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Uma vez não comprovado o dano do trabalhador e, tampouco a ilicitude de conduta patronal, já que não caracterizada a natureza discriminatória da dispensa, tem-se que o empregador agiu dentro dos limites do seu poder potestativo, não havendo falar, desta forma, em direito à indenização por danos morais na espécie. (TRT-10; Processo: 0000944-42.2021.5.10.0105; Relator(a). FLAVIA SIMOES FALCAO; Órgão Julgador: Desembargadora Flávia Simões Falcão; Data: 09/06/2023)
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo | 09/06/2023

TRT-6


EMENTA:  
I - RECURSO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO DA MOEDA. O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, em decisão proferida na data de 18/12/2020, reconhecendo a inconstitucionalidade da aplicação da TR (Taxa Referencial) na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial nesta Justiça Especializada, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº 58, tendo se pronunciado, por maioria, na direção de "conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899...
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, da Lei Adjetiva Civil. Ora, restando evidente que o labor externo do demandante era passível de controle/fiscalização, constituía obrigação da empregadora manter registro documental dos horários trabalhados, conforme determina o art. 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não podendo a Justiça do Trabalho chancelar a conduta de empresa que, sabedora da necessidade de jornada extraordinária para cumprimento de suas obrigações, simplesmente opta por não adotá-los ou, no caso dos autos, procede ao controle de jornada e opta por não exibi-los em juízo. Recurso desprovido. (TRT-6, Processo: ROT - 0001137-25.2019.5.06.0142, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 28/04/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 29/04/2022)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 29/04/2022

TRT-6


EMENTA:  
I - RECURSO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 5.766 DF, em 20/10/2021, ata da sessão de julgamento publicada no DJE 217/2021 em 05.11.2021, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT, sob o fundamento de que tal dispositivo viola direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto no artigo 5º, LXXIV, ...
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, da Lei Adjetiva Civil. Ora, restando evidente que o labor externo do demandante era passível de controle/fiscalização, constituía obrigação da empregadora manter registro documental dos horários trabalhados, conforme determina o art. 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não podendo a Justiça do Trabalho chancelar a conduta de empresa que, sabedora da necessidade de jornada extraordinária para cumprimento de suas obrigações, simplesmente opta por não adotá-los ou, no caso dos autos, procede ao controle de jornada e opta por não exibi-los em juízo.  Recurso ordinário empresarial improvido, no aspecto. (TRT-6, Processo: ROT - 0000860-10.2020.5.06.0001, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 27/01/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 27/01/2022)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 27/01/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 75  - Seção seguinte
 DAS PENALIDADES

DA DURAÇÃO DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :