Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 83 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
§ 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
§ 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 83

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-83  
09/06/2022 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA. LICENÇA MATERNIDADE. PARTO PREMATURO. TERMO INICIAL. DATA DA ALTA HOSPITALAR DA CRIANÇA OU DA MÃE. ADI 6327-MC, REFERENDADA PELO PLENO DO STF. 1. No caso, a parte autora, servidora pública federal, postulou que o período de licença maternidade fosse contado a partir da data em que o recém-nascido tenha recebido a alta da maternidade, uma vez que a criança nasceu prematura e ficou internada por 84 dias na UTI Neonatal.2. O Pleno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, referendando medida cautelar no julgamento da ADI 6327-MC, Rel. Min. EDSON FACHIN, decidiu conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 392...
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da Constituição Federal, relativamente à proteção à maternidade e à infância garantidos constitucionalmente, razão pela qual o acórdão recorrido deve ser reformado.6. Desse modo, deve ser dada interpretação conforme à Constituição Federal ao disposto no § 2º do art. 207 da Lei 8.112/1990, para assentar que, em caso de internação do recém-nascido, o início da licença maternidade deverá coincidir com a data de sua alta hospitalar e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último. 7. Agravo Interno a que se nega provimento. (STF, ARE 1375442 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 06/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2022 PUBLIC 09-06-2022)
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22/04/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. TIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROTEÇÃO À FAMÍLIA. EXTENSÃO DE VANTAGEM FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista no art. 83 da Lei 8.112/90, caso o familiar enfermo não seja parente de 1º grau, direto ou por afinidade (estes limitados a padrasto, madrasta e enteados), deverá ser caracterizada a relação de dependência econômica, mediante a comprovação de que a pessoa enferma vive às expensas do servidor, e mediante prévio ...
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em lei, com ônus para o erário e para o serviço público, tão somente por força do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção da família. Rejeitado o pedido de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto inexistente arbitrariedade ou abusividade no valor fixado equitativamente pelo juízo sentenciante em razão do baixo valor da causa, na forma do §8º do art. 85 do CPC/15. Majoração em grau recursal na forma do art. 85, §11, do CPC/15.   Apelação não provida.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002886-98.2019.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 17/04/2024, DJEN DATA: 22/04/2024)
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08/02/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO DOENÇA PARENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Pedido de concessão auxílio doença parental.2. Conforme consignado na sentença: “Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. Fundamento e decido. Não havendo necessidade da produção de outras ...
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Juízo de Origem, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.6. Recorrente condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000799-75.2021.4.03.6341, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 01/02/2024, DJEN DATA: 08/02/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 84  - Seção seguinte
 Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

Das Licenças (Seções neste Capítulo) :