Arts. 391 ... 391-A ocultos » exibir Artigos
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
§ 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
§ 3º Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Arts. 392-A ... 400 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 392
TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Infância e Juventude. Paciente que deu à luz durante o cumprimento da medida de liberdade assistida. Pedido de suspensão da execução pelo prazo de 180 dias. Concessão, pela autoridade impetrada, de suspensão por 120 dias, com base no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho. Inadequação. O prazo de licença maternidade previsto na Legislação Trabalhista representa prazo mínimo, não estanque. Possibilidade de o legislador infraconstitucional de cada ente estabelecer prazos maiores. Utilização, em favor da paciente, do artigo 198 da Lei do Estado de São Paulo nº 10.261/1968 - que estabelece prazo de licença maternidade por 180 dias às servidoras públicas do estado de São Paulo - com base no artigo 35, inciso I, da Lei nº 12.594/2012 ("Lei do SINASE"), que dispõe que a execução da medida socioeducativa deve se pautar pela legalidade e pela não submissão do educando a tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2110534-11.2022.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.; Data do Julgamento: 29/07/2022; Data de Registro: 29/07/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
29/07/2022
STF
EMENTA:
CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONVERTIDA EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DE TERMO INICIAL DE LICENÇA-MATERNIDADE E DE SALÁRIO-MATERNIDADE A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO OU DA MÃE, O QUE OCORRER POR ÚLTIMO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO §1º DO ART. 392, DA CLT, E DO ART. 71 DA LEI 8.213/1991. NECESSÁRIA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE ...
« (+376 PALAVRAS) »
... Regulamento (Decreto n.º 3.048/99), de modo a se considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período os benefícios, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto n.º 3.048/99.
(STF, ADI 6327, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 24/10/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 04-11-2022 PUBLIC 07-11-2022)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade |
07/11/2022
TRF-3
EMENTA:
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. PARTO PREMATURO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO. ALTA MÉDICA. ADIN N. 6.327 MC/DF. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I – Conforme previsto no artigo 71 da Lei n. 8.213/91, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação, no que concerne à proteção à maternidade.
II - Em casos excepcionais, é possível, mediante atestado médico específico, que o prazo de recebimento do salário-maternidade ...
« (+375 PALAVRAS) »
... alta hospitalar ocorrida em 13.05.2019.
VII - A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a lei de regência, estes últimos contados da citação, observando-se as teses firmadas pelo E. STF no julgamento do RE 870.947/SE, além do Tema 905 do E. STJ, bem como o disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de sua vigência.
VIII - Fixados os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre as diferenças devidas até a data do presente julgado, tendo em vista que o pedido foi julgado improcedente em primeiro grau de jurisdição.
IX - Apelação da autora provida.
(TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004001-78.2019.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT, julgado em 14/09/2022, DJEN DATA: 16/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
16/09/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 401 ... 401-B
- Seção seguinte
DAS PENALIDADES
DAS PENALIDADES
DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER (Seções neste Capítulo) :