RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 49 - RPS / 1999

VER EMENTA

Da aposentadoria por incapacidade permanente

Arts. 43 ... 48 ocultos » exibir Artigos
Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade laborativa do aposentado por incapacidade permanente, exceto na hipótese prevista no art. 48, serão observadas as seguintes normas:
I - quando a recuperação for total e ocorrer no prazo de cinco anos, contado da data de início da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, para os demais segurados; e
II - quando a recuperação for parcial ou ocorrer após o período previsto no inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
a) pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de cinqüenta por cento, no período seguinte de seis meses; e
c) com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.
Art. 50 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

LeiRPS   Art.art-49  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AMPLIAÇÃO DE PERÍODO RURAL EM JUÍZO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. LABOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE PERÍODO ANTERIOR AOS 12 ANOS SEM PROVA DE TRABALHO INDISPENSÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE TEMPO PARA APOSENTADORIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta ...
+969 PALAVRAS
...
1.166/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 3ª Seção, DJU 26.02.2007. Súmula 149 do STJ. Súmula 73 do TRF4. TRF4, ACP nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS, 6ª Turma, Rel. p/ acórdão Des. Federal Salise Monteiro Sanchotene. TRF4, AC nº 5060204-92.2018.4.04.7000, Rel. Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 16.03.2022. TRF4, AC nº 5018877-65.2016.4.04.9999, Rel. Des. Federal João Batista Pinto Silveira, j. 16.06.2017. (TRF-4, AC 5006279-90.2023.4.04.7006, 10ª Turma, Relator(a): CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, Julgado em: 26/05/2026)
28/05/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
COPIAR

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS. LABOR RURAL ANTES DOS 12 ANOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO INDISPENSÁVEL AO NÚCLEO FAMILIAR. CÔMPUTO DO TEMPO RURAL APÓS 31/10/1991 CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REAFIRMAÇÃO DA DER INDEVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que não reconheceu integralmente períodos ...
+1081 PALAVRAS
...
Lima, juntado aos autos em 23/03/2017. TRF4, ACP 5017267-34.2013.4.04.7100/RS, 6ª Turma, Rel. p/ acórdão Des. Federal Salise Monteiro Sanchotene, j. 09/04/2018. STF, RE 1.225.475. TRF4, AC 5060204-92.2018.4.04.7000, Rel. Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, juntado aos autos em 16/03/2022. STJ, AgInt no REsp 1570030/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 23/05/2017, DJe 29/05/2017. TRF4, AC 2000.04.01.128896-6/RS, Rel. Juiz João Surreaux Chagas, DJU 25/07/2001. Súmula 20 do TRF4. (TRF-4, AC 5003198-10.2025.4.04.9999, 10ª Turma, Relator(a): CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, Julgado em: 14/04/2026)
16/04/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 51 ... 53  - Subseção seguinte
 Da aposentadoria programada

Dos benefícios (Subseções neste Seção) :