RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 106 - RPS / 1999

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Da Pensão por Morte

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Art. 106. A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.
§ 1º O valor da pensão por morte, no caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, será calculado de modo a considerar o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição.
§ 2º Na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a cem por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do salário de benefício do RGPS, observado o disposto no § 1º do art. 113.
§ 3º O valor da pensão será recalculado na forma do disposto no caput, quando:
I - a invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave sobrevier à data do óbito, enquanto estiver mantida a qualidade de dependente; ou
II - deixar de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 106

LeiRPS   Art.art-106  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001997-63.2024.4.03.6339 RELATOR: MARCELLE RAGAZONI CARVALHO RECORRENTE: MARVINA (...), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CURADOR: (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) ...
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do mesmo dispositivo para fins de fixação da pensão por morte no percentual de 100%. 4. O requerimento administrativo de concessão do benefício não estava instruído com documentos que permitissem o reconhecimento da invalidez da autora, assim, correta a fixação do termo inicial dos efeitos financeiros na DER do pedido de revisão. 5. Recursos da parte autora e do INSS desprovidos. (TRF-3, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50019976320244036339, Rel. Juíza Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, julgado em: 27/02/2026, DJEN DATA: 03/03/2026)
03/03/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR AUTODECLARAÇÃO. VÍNCULO URBANO DO CÔNJUGE NÃO DESCARACTERIZA SEGURADO ESPECIAL. TUTELA ESPECÍFICA. RECURSO IMPROVIDO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DETERMINADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que reconheceu o exercício de atividade rural pela parte autora, em regime de economia familiar, nos períodos de 16/09/1979 a 09/03/1984, 10/03/1984 a 09/07/1984, 10/07/1984 a 31/12/1986 e 02/02/1987 a 31/10/1991, com averbação do tempo de ...
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; CPC, arts. 85, § 11, e 497. Jurisprudência relevante citada: TRF4, ACP nº 5017267-34.2013.4.04.7100, Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene; TRF4, EINF nº 0000833-59.2011.404.9999, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle; TNU, Súmulas 14, 34 e 41. (TRF-4, AC 5001947-02.2022.4.04.7011, 10ª Turma, Relator(a): CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, Julgado em: 18/11/2025)
19/11/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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