RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 55 - RPS / 1999

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Da aposentadoria programada do professor

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Art. 55. A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

LeiRPS   Art.art-55  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. DOCUMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DO INSS PREJUDICADA. 1 - O pedido formulado pela parte autora encontra previsão legal, especificamente na Lei de Benefícios. Assim, devidamente inserido no Sistema Previdenciário, não há que se falar em ausência de custeio, desde que preenchidos os requisitos previstos na vasta legislação aplicável à matéria. 2 - O art. 55, §3º...
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, da Lei de Benefícios e Súmula nº 149, do C. Superior Tribunal de Justiça. 15 - Diante da ausência de início razoável de prova material, imperiosa a extinção da demanda, sem resolução do mérito, a fim de possibilitar a propositura de nova ação, caso o requerente venha a conseguir documentos que comprovem o labor desenvolvido na qualidade de rurícola no período alegado. 16 - Reexame necessário não conhecido. Apelação do INSS prejudicada. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5268789-35.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 09/05/2023, Intimação via sistema DATA: 22/05/2023)
22/05/2023 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008713-30.2024.4.03.6332 RELATOR: ISADORA SEGALLA AFANASIEFF RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438-N RECORRIDO: EREMITA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RAUL FERNANDO LIMA BITTENCOURT - SP394526-A Ementa PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ...
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exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS. 6. Honorários. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado (art. 55, inc. III da Lei 9099/95). (TRF-3, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50087133020244036332, Rel. Juíza Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, julgado em: 30/07/2026, DJEN DATA: 05/08/2026)
05/08/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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 Da aposentadoria por idade do trabalhador rural

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