Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Artigo 52 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006

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Das Obrigações Trabalhistas

Art. 51 oculto » exibir Artigo
Art. 52. O disposto no Art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:
I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP;
IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 53 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 52

Lei:Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   Art.:art-52  

TRF-3


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A, CP) EM CONCURSO MATERIAL COM SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 337-A, CP). AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS EM GFIP. INDEVIDA DECLARAÇÃO DA EMPRESA COMO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RESPONSABILIDADE PENAL DA CONTADORA: AFASTADA. RECURSO PROVIDO.1.A materialidade dos crimes previstos no artigo 168-A, § 1º, inciso I...
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meses de reclusão no regime inicial semiaberto e pagamento de 24 dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado, na forma do artigo 49 do Código Penal.23. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, uma vez ausente o requisito legal do inciso I do artigo 44 do Código Penal.24. Apelação interposta por Wamile Oliveira Quina provida. Apelação interposta por Francisco Matias Neto e Liliane Millena Cunha Matias parcialmente provida. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0003311-30.2017.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 15/03/2024, Intimação via sistema DATA: 19/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 19/03/2024

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0818687-78.2019.4.05.8300 TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. LC 162/2018. INADIMPLÊNCIA DE TRÊS PARCELAS CONSECUTIVAS. REINCLUSÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O FISCO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta pela empresa autora contra sentença que julgou improcedente o seu pedido de reinclusão no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - PERT-SN, instituído pela Lei Complementar 162/2018. Em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, condenou a demandante ao pagamento de honorários advocatícios ...
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fiscal, o qual fez adesão no tempo e modo estabelecidos na lei, e, de outro lado, o interesse do fisco de receber seu crédito, pelo que as consequências extremamente gravosas causadas pela exclusão reclamam uma ponderação, devendo ser observada a finalidade do instituto e os postulados da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé objetiva, com vistas à manutenção da empresa apelante no PERT." (TRF5, 2ª T., PJE 0800278-45.2019.4.05.8400, rel. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, assinado em 04/11/2020) 14. Precedente: PROCESSO: 08010581220194058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 29/03/2022. 15. Apelação provida. Inversão do ônus da sucumbência. rkf (TRF-5, PROCESSO: 08186877820194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 26/07/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 26/07/2022
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TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. CNPJ. RESTABELECIMENTO. PAGAMENTO. PRESTAÇÕES. EMPRESA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. I - O Simples Nacional constitui um regime simplificado e favorecido de tributação que está em consonância com as diretrizes traçadas pelos arts. 170, IX, e 179 da Constituição Federal, e com os princípios da capacidade contributiva e da isonomia, já que favorece as microempresas e empresas de pequeno porte, de menor capacidade financeira e que não possuem os benefícios da produção em escala. II - Todavia, a exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES NACIONAL por ...
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também deve ser suspensa. Isso porque ela decorre da concretização da exclusão do SIMPLES NACIONAL, que levou a sociedade a se submeter às obrigações tributárias acessórias em geral (artigo 32, caput, da LC n. 123 de 2006), cujo descumprimento consecutivo torna inapta a inscrição do devedor no CNPJ (artigo 81, caput, da Lei n. 9.430 de 1996). VI - Apelação provida para suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DERAT/SPO n. 1814974 de 2015, com o restabelecimento da inscrição da empresa no SIMPLES NACIONAL e no CNPJ. Sem honorários. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001689-41.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 09/10/2020, Intimação via sistema DATA: 13/10/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/10/2020
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DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO (Seções neste Capítulo) :