Art. 75. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.
§ 1º Serão reconhecidos de pleno direito os acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia.
§ 2º O estímulo a que se refere o caput deste artigo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamento diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e honorários cobrados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 75
TRF-3
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SIMPLES. REINCLUSÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1. A Constituição Federal, visando conferir tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, estabeleceu que caberia à lei complementar instituir regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante o artigo 146, inciso III, “d” e parágrafo único.2....
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... verificado a condenação da apelante ao pagamento da verba honorária na sentença, aplicável, na espécie, o art. 85, § 11 do CPC. Dessa forma, os honorários sucumbenciais devem ser majorados em mais 1% (um por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atentando às peculiaridades da presente demanda.8. Apelação improvida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5008264-50.2019.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 21/07/2023, DJEN DATA: 31/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
31/07/2023
TRF-4
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL. EFEITOS RETROATIVOS. INVALIDADE. COMUNIDAÇÃO DA EXCLUSÃO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.1. A exclusão do Simples Nacional com efeitos retroativos contraria disposição expressa do art. 31, inciso IV, da LC nº 123/06.2. Considerando-se o esgotamento da via administrativa como o momento em que realizada a efetiva "comunicação da exclusão" (artigos 75, §3º, da Resolução CGSN nº 94/2011 e 83, §3º, da Resolução CGSN nº 140/2018).
(TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5027120-62.2021.4.04.7108, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 22/11/2022, Publicado em: 23/11/2022)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária |
23/11/2022
TRF-3
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PAGAMENTO. REINCLUSÃO. POSSIBILIDADE.1. A Lei Complementar nº 123/2006 instituindo o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional), estabelece em seu artigo 16 que serão consideradas inscritas as microempresas e empresa de pequeno porte regularmente optantes do Simples Federal, desde que cumpram os requisitos legais.2. O Simples Nacional é um benefício facultativo aos contribuintes e encontra-se em consonância com as diretrizes traçadas pelos arts. 170, IX, e 179, da Constituição Federal, bem como com o princípio da capacidade contributiva, vez que favorece as microempresas e empresas de pequeno porte, de menor capacidade financeira e que não possuem os benefícios da produção em escala.3. In casu, é bem de ver que a agravante foi indevidamente excluída do regime de tributação do Simples Nacional, pois referida exclusão decorreu de débito tributário atualmente extinto.4. A inaptidão da agravante por conduta do Fisco está a comprometer a sua própria existência, o que se afigura inadmissível por violação ao primado constitucional do livre exercício da atividade econômica.5. Agravo de instrumento provido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002948-33.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 19/10/2022, Intimação via sistema DATA: 01/11/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
01/11/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 75-A ... 75-B
- Seção seguinte
Das Parcerias
Das Parcerias
DO ACESSO À JUSTIÇA (Seções neste Capítulo) :