Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 66
Administrativo
23/03/2022
Perdeu um prazo no processo administrativo? Nem tudo está perdido
Não raras as vezes que o cliente chega ao escritório com um prazo esgotado. O que fazer em casos como estes.Jurisprudências atuais que citam Artigo 66
Publicado em: 17/10/2023
STJ
Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PORTARIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA ANULANDO ATO ANISTIADOR (TERCEIRA FASE). ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PRETENSÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI 9.784/99. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE MÁ-FÉ DO IMPETRANTE NÃO INDICADA PELA AUTORIDADE COATORA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MEDIDAS IMPUGNATIVAS TENDENTES À REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO COMPROVADAS. PRAZO DECADENCIAL CONFIGURADO. TESE FIRMADA PELA 1ª SEÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O tema relacionado à revisão das anistias políticas concedidas aos militares afastados ...
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... Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 3.12.2010.9. No caso concreto, a Portaria 1721/2005 (31.08.2005) que reconheceu a condição de anistiado político do impetrante somente foi anulada pela Portaria 887/2012 (22.05.2012), configurando o transcurso de mais de cinco anos aptos a configurar a decadência administrativa do Poder Público anular atos administrativos.
Ademais, ainda que seja considerada a edição da Portaria Interministerial MJ/AGU 134/2011 como instrumento de impugnação da anistia política, a ocorrência do prazo quinquenal decadencial não seria afastada.10. Segurança concedida. Agravo regimental da União prejudicado.
(STJ, MS n. 18.661/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/9/2023, DJe de 17/10/2023.)
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Publicado em: 17/04/2023
TRF-1
Acórdão
RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL
EMENTA:
VOTO/EMENTADIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO RÉU. SALÁRIO-MATERNIDADE. ÓBITO DA SEGURADA. PAI REQUER O BENEFÍCIO. NÃO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE LABORAL. APLICAÇÃO DO ART. 71-C DA LEI 8.213/91. REFORMA SENTENÇA. CONHECE E DÁ PROVIMENTO AO RECURSO.1. Trata-se de recurso inominado da parte AUTORA contra sentença do juízo da Subseção (...)-RO.2. Dispensado o relatório. VOTO.3. O juízo a quo julgou a demanda procedente, considerando:2. FundamentaçãoO autor postula provimento jurisdicional concessório de salário maternidade. O autor pleiteia o pagamento das parcelas referentes ao salário maternidade tendo em vista o óbito ...
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..., está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício sem grifos no original.5. O Extrato do CNIS do autor (pai da criança) demonstra o exercício de atividade laborativa no período de 01/12/2016 a 29/02/2020, coincidente com o salário-maternidade que seria pago em razão do nascimento do filho JOSÉ VALENTIN DE PROENÇA ZILES, em 14/10/2019. Dessa forma, houve cobertura financeira para família no período em que deveria ser pago o salário-maternidade, impedindo o deferimento do pleito em favor do requerente.6. Ante o exposto, voto por CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar parcialmente a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial.7. Sem custas. Sem honorários.É como VOTO.
(TRF-1, AGREXT 1001129-67.2020.4.01.4103, RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - RO/AC, PJe Publicação 17/04/2023 PJe Publicação 17/04/2023)
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Publicado em: 20/05/2020
TRF-4
Acórdão
APELAÇÃO CIVEL
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. decadência. prazo de 30 dias. início do prazo.
Transcorrido prazo superior a 30 dias entre a data da ocorrência da infração e a notificação da autuação, opera-se a decadência do direito de punir, não se podendo cogitar de reinício do processo administrativo. Na hipótese, a notificação respeitou o prazo legal.
Conforme o art. 66, caput e § 1º, da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e que tem aplicação analógica na espécie, na contagem do aludido prazo, não se inclui o dia do começo ou da autuação. Ainda, o último dia do prazo deve ser útil. A aplicação dessas regras impõe o reconhecimento da tempestividade das notificações em tela
Apelação improvida.
(TRF-4, AC 5005864-41.2018.4.04.7117, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, QUARTA TURMA, Julgado em: 20/05/2020, Publicado em: 20/05/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 68
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DAS SANÇÕES
DAS SANÇÕES
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