Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 66 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

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DOS PRAZOS

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 66

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Administrativo 15/08/2025
Não raras as vezes que o cliente chega ao escritório com um prazo esgotado. O que fazer em casos como estes.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

LeiLei do Processo Administrativo Federal   Art.art-66  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PORTARIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA ANULANDO ATO ANISTIADOR (TERCEIRA FASE). ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PRETENSÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI 9.784/99. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE MÁ-FÉ DO IMPETRANTE NÃO INDICADA PELA AUTORIDADE COATORA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MEDIDAS IMPUGNATIVAS TENDENTES À REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO COMPROVADAS. PRAZO DECADENCIAL CONFIGURADO. ...
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anulada pela Portaria 887/2012 (22.05.2012), configurando o transcurso de mais de cinco anos aptos a configurar a decadência administrativa do Poder Público anular atos administrativos. Ademais, ainda que seja considerada a edição da Portaria Interministerial MJ/AGU 134/2011 como instrumento de impugnação da anistia política, a ocorrência do prazo quinquenal decadencial não seria afastada. 10. Segurança concedida. Agravo regimental da União prejudicado. (STJ, MS n. 18.661/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/9/2023, DJe de 17/10/2023.)
17/10/2023 • Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO. LEI Nº 9.784/1999. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado por candidata aprovada em primeiro lugar em concurso público para o cargo de Médico - Serviço de Endocrinologia e Metabologia, contra ato do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) que a considerou intempestiva na manifestação de interesse na vaga, remetendo-a para o final da lista de cadastro. A sentença concedeu a segurança, declarando a nulidade ...
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não se confunde com a condução do processo de convocação, que deve respeitar o devido processo legal administrativo e as previsões da Lei nº 9.784/1999. 7. As alegações relacionadas à notificação por telegrama e sua não entrega por culpa da candidata não alteram o fato de que houve aceite tempestivo em relação à notificação enviada por e-mail, um dos meios de comunicação previstos no Edital. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso e remessa necessária desprovidos. (TRF-4, ApRemNec 5073765-33.2025.4.04.7100, 3ª Turma, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, Julgado em: 14/07/2026)
14/07/2026 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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