Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 45 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

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Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 45

LeiLei de Direitos Autorais   Art.art-45  

STJ


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL. PARÓDIA. CARACTERIZAÇÃO. FINALIDADE ELEITORAL. IRRELEVÂNCIA. DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA OBRA ORIGINÁRIA. 1. O direito autoral de natureza patrimonial, consubstanciado na elaboração de obra derivada - fruto da transformação da obra originária -, dependerá, em regra, de autorização prévia e expressa do seu titular. 2. Nada obstante, com o intuito de conformar o direito de propriedade com a preservação de valores fundamentais do Estado Democrático - tais como a cultura, a ciência, a intimidade, a privacidade, ...
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- na propaganda político-eleitoral de 2014 do então candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (conhecido como Tiririca) satisfez todos os requisitos acima enumerados, não tendo sido apontado, na inicial, qualquer constrangimento - de índole moral, psicológica, política, cultural ou social - atentatório de direito existencial defluente do postulado universal da "dignidade da pessoa humana". 8. Embargos de divergência não providos. (STJ, EREsp n. 1.810.440/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 11/10/2022.)
11/10/2022 • Acórdão em AÇÃO INDENIZATÓRIA

TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460   PROCESSO Nº 0004244-33.2023.8.05.0201 ÓRGÃO: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE/ ACIONADA: PICRIGHTS BRASIL - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS DE IMAGEM E DIREITO AUTORAL LTDA ADVOGADO: ROFIS ELIAS FILHO RECORRIDO/ AUTOR: (...) ADVOGADO: CHRISTIAN OLIVEIRA DE SA CANCELA ORIGEM: 1ª Vara do Sistema ...
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julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais”. VOTO Sentença mantida conforma a súmula (art. 46 da lei 9.099/95). Diante do exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER INTEGRALMENTE A SENTENÇA. Custas e honorários, estes em 20% sobre o valor da condenação, a cargo do recorrente vencido. NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0004244-33.2023.8.05.0201, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS, Publicado em: 28/11/2024)
28/11/2024 • Acórdão em Recurso Inominado
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 Das Limitações aos Direitos Autorais

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