Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 47 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Das Limitações aos Direitos Autorais

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Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-47  

STJ


EMENTA:  
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL. PARÓDIA. CARACTERIZAÇÃO. FINALIDADE ELEITORAL. IRRELEVÂNCIA. DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA OBRA ORIGINÁRIA.1. O direito autoral de natureza patrimonial, consubstanciado na elaboração de obra derivada - fruto da transformação da obra originária -, dependerá, em regra, de autorização prévia e expressa do seu titular.2. Nada obstante, com o intuito de conformar o direito de propriedade com a preservação de valores fundamentais do Estado Democrático - tais como a cultura, a ciência, a intimidade, a privacidade, o desenvolvimento nacional, as liberdades de imprensa e de expressão -, a Lei n. 9.610/1998 ...
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tendo em vista o acréscimo de fundamentação trazido pelo eminente Ministro Raul Araújo.7. Na hipótese dos autos, observa-se que a utilização de trecho (com a letra alterada) da música "O Portão" - de autoria de (...) - na propaganda político-eleitoral de 2014 do então candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (conhecido como Tiririca) satisfez todos os requisitos acima enumerados, não tendo sido apontado, na inicial, qualquer constrangimento - de índole moral, psicológica, política, cultural ou social - atentatório de direito existencial defluente do postulado universal da "dignidade da pessoa humana".8. Embargos de divergência não providos. (STJ, EREsp n. 1.810.440/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 11/10/2022.)
Acórdão em AÇÃO INDENIZATÓRIA | 11/10/2022

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE OBRA LÍTERO-MUSICAL E DE INDENIZAÇÃO. PARÓDIA. LIMITAÇÃO AO DIREITO AUTORAL. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ART. 47 DA LEI 9.610/98. INDICAÇÃO DO NOME DO AUTOR DA OBRA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. OFENSA A DIREITO MORAL DE AUTOR. INOCORRÊNCIA.1. Ação ajuizada em 30/10/2018. Recurso especial interposto em 21/20/2020. Autos conclusos à Relatora em 20/10/2021.2. O propósito recursal consiste em definir (i) se a ausência de indicação do nome do autor da obra musical que deu origem à paródia divulgada pela recorrente enseja condenação a título de danos morais ...
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procedeu à sua positivação de modo expresso, a exemplo do que se verifica das exceções constantes no art. 46, I, 'a', e III, da LDA.9. Diante disso, reconhecido que, em se tratando de paródia, inexiste obrigação de divulgação do nome do autor da obra originária e que pertencem apenas ao seu criador o direito moral de ter o nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização dessa obra, não há fundamento jurídico apto a sustentar a tese sufragada pelo Tribunal de origem, no sentido de que a ausência de menção da autoria da obra parodiada viola os direitos do criador desta. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ, REsp 1967264/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 18/02/2022)
Acórdão em DIREITOS AUTORAIS | 18/02/2022

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO DE OBRA MUSICAL EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. EXIGÊNCIA DE LUCRO. PRESCINDIBILIDADE, À LUZ DA LEI N. 9.610/1998. EQUIPAMENTO DE SOM VOLTADO APENAS AO MOTORISTA. IRRELEVÂNCIA. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.1. O presente recurso especial foi interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973...
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transmissão de radiodifusão, com o emprego de alto-falantes ou sistemas análogos, em ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros, ainda que direcionado apenas ao motorista, mas situado este em ambiente comum e integrado com os passageiros, submete-se à proteção dos direitos autorais, nos termos dos arts. 28, 29, VIII, b, c, d e f, 31 e 68, § 3º, da Lei n. 9.610/1998.6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ, REsp 1447258/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 29/04/2021)
Acórdão em DIREITOS AUTORAIS | 29/04/2021
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