Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 45 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

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Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 45

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-45  

STJ


EMENTA:  
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL. PARÓDIA. CARACTERIZAÇÃO. FINALIDADE ELEITORAL. IRRELEVÂNCIA. DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA OBRA ORIGINÁRIA.1. O direito autoral de natureza patrimonial, consubstanciado na elaboração de obra derivada - fruto da transformação da obra originária -, dependerá, em regra, de autorização prévia e expressa do seu titular.2. Nada obstante, com o intuito de conformar o direito de propriedade com a preservação de valores fundamentais do Estado Democrático - tais como a cultura, a ciência, a intimidade, a privacidade, o desenvolvimento nacional, as liberdades de imprensa e de expressão -, a Lei n. 9.610/1998 ...
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tendo em vista o acréscimo de fundamentação trazido pelo eminente Ministro Raul Araújo.7. Na hipótese dos autos, observa-se que a utilização de trecho (com a letra alterada) da música "O Portão" - de autoria de (...) - na propaganda político-eleitoral de 2014 do então candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (conhecido como Tiririca) satisfez todos os requisitos acima enumerados, não tendo sido apontado, na inicial, qualquer constrangimento - de índole moral, psicológica, política, cultural ou social - atentatório de direito existencial defluente do postulado universal da "dignidade da pessoa humana".8. Embargos de divergência não providos. (STJ, EREsp n. 1.810.440/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 11/10/2022.)
Acórdão em AÇÃO INDENIZATÓRIA | 11/10/2022

TJ-SC


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS DEMANDANTES. CHAVEIRO COM O PADRÃO DE PLACA DE VEÍCULO UTILIZADA PELO MERCOSUL. IMAGEM DISPONIBILIZADA NA INTERNET SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO. DOMÍNIO PÚBLICO (LEI N. 9.610/98, ART. 45, II). AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5022643-10.2021.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andrea Cristina Rodrigues Studer, Segunda Turma Recursal, j. 05-12-2023)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 05/12/2023

TJ-CE Direito de Imagem


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM PROGRAMA TELEVISIVO. IMAGEM DISPONIBILIZADA NA INTERNET SEM INDICAÇÃO DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI Nº 9.610/98. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ora apelante, fotógrafo profissional, sustenta na presente ação que as rés teriam violado seus direitos autorais relativos a uma fotografia noturna de Fortaleza, utilizando-a como plano de fundo de um programa televisivo, sem sua autorização e remuneração. Afirma que a conduta das rés caracteriza violação aos seus direitos autorais, pedindo que sejam condenadas a pararem de exibir em seus programas a referida obra fotográfica, além de indenização por danos morais. 2. É indiscutível que a fotografia é obra intelectual protegida, nos termos do art. 7º, VII da Lei nº 9.610/98. Da mesma forma não se discute que a proteção dos direitos autorais independe do registro, conforme dispõe o art. 18 da lei de regência. 3. Ocorre que, após análise das provas acostadas aos autos, verifica-se que a fotografia objeto da lide foi divulgada na internet sem qualquer indicação de autoria, ou seja, não é possível denotar quem é o fotógrafo da foto ou que ela não estava disponível ao público. 4. Desse modo, não há que se falar em ilícito praticado pelas apeladas, na medida em que não identificada a autoria, a fotografia se encontra em domínio público, conforme dispõe o art. 45, II da Lei nº 9.610/98. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJ-CE; Apelação Cível - 0240521-60.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  22/08/2023, data da publicação:  22/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 22/08/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Limitações aos Direitos Autorais

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