Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 42 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

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Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.
Parágrafo único. Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do co-autor que falecer sem sucessores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

LeiLei de Direitos Autorais   Art.art-42  

TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460   Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0225572-19.2024.8.05.0001 Processo nº 0225572-19.2024.8.05.0001 Recorrente(s):  PAULA CRISTINA FROES ROCHA Recorrido(s):  CEDRO EDITORA GRAFICA LTDA EMENTA DIREITO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO AUTORAL. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM AUTORIZAÇÃO E SEM ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS MORAIS DO ...
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sentença recorrida pelos próprios fundamentos. Condenação da recorrente em custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 20% do valor da condenação (art. 55, da Lei 9099/95). Acaso seja a parte beneficiária da justiça gratuita, resta suspensa a exigibilidade, nos termos da lei. Salvador, data registrada no sistema. CLAUDIA VALERIA PANETTA Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0225572-19.2024.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): CLAUDIA VALERIA PANETTA, Publicado em: 03/09/2025)
03/09/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Limitações aos Direitos Autorais

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