Art. 1º
Esta lei dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. REVOGADO
Parágrafo único. A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta lei.
ALTERADO