Lei do Abuso do Poder Econômico (L8884/1994)

Lei do Abuso do Poder Econômico / 1994 - Da Competência dos Conselheiros do CADE

VER EMENTA

Da Competência dos Conselheiros do CADERENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 9º

Compete aos Conselheiros do CADE:
REVOGADO
I - emitir voto nos processos e questões submetidas ao Plenário; ALTERADO
II - proferir despachos e lavrar as decisões nos processos em que forem relatores; ALTERADO
III - submeter ao Plenário a requisição de informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades públicas ou privadas, a serem mantidas sob sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias ao exercício das suas funções; ALTERADO
IV - adotar medidas preventivas fixando o valor da multa diária pelo seu descumprimento; ALTERADO
V - desincumbir-se das demais tarefas que lhes forem cometidas pelo regimento. ALTERADO
Arts.. 10 ... 11  - Capítulo seguinte
 Da Procuradoria do CADE

Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) (Capítulos neste Título) :