Lei do Abuso do Poder Econômico (L8884/1994)

Lei do Abuso do Poder Econômico / 1994 - Da Autarquia

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Da AutarquiaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 3º

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a se constituir em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei.
REVOGADO
Arts.. 4 ... 6  - Capítulo seguinte
 Da Composição do Conselho

Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) (Capítulos neste Título) :