Lei do Abuso do Poder Econômico (L8884/1994)

Lei do Abuso do Poder Econômico / 1994 - Da Competência do Presidente do CADE

VER EMENTA

Da Competência do Presidente do CADERENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 8º

Compete ao Presidente do CADE:
REVOGADO
I - representar legalmente a autarquia, em juízo e fora dele; ALTERADO
II - presidir, com direito a voto, inclusive o de qualidade, as reuniões do Plenário; ALTERADO
III - distribuir os processos, por sorteio, nas reuniões do Plenário; ALTERADO
IV - convocar as sessões e determinar a organização da respectiva pauta; ALTERADO
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do CADE; ALTERADO
VI - determinar à Procuradoria as providências judiciais para execução das decisões e julgados da autarquia; ALTERADO
VII - assinar os compromissos de cessação de infração da ordem econômica e os compromissos de desempenho; ALTERADO
VIII - submeter à aprovação do Plenário a proposta orçamentária, e a lotação ideal do pessoal que prestará serviço à entidade; ALTERADO
IX - orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da entidade. ALTERADO
Art.. 9  - Capítulo seguinte
 Da Competência dos Conselheiros do CADE

Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) (Capítulos neste Título) :