Artigo 3 - Lei nº 8315 / 1991

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3° Constituem rendas do Senar:
I - contribuição mensal compulsória, a ser recolhida à Previdência Social, de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado, ou a elas equiparadas, que exerçam atividades:
a) agroindustriais;
b) agropecuárias;
c) extrativistas vegetais e animais;
d) cooperativistas rurais;
e) sindicais patronais rurais;
II - doações e legados;
III - subvenções da União, Estados e Municípios;
IV - multas arrecadadas por infração de dispositivos, regulamentos e regimentos oriundos desta lei;
V - rendas oriundas de prestação de serviços e da alienação ou locação de seus bens;
VI - receitas operacionais;
VII - contribuição prevista no Art. 1° do Decreto-Lei n° 1.989, de 28 de dezembro de 1982, combinado com o Art. 5° do Decreto-Lei n° 1.146, de 31 de dezembro de 1970, que continuará sendo recolhida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
VIII - rendas eventuais.
§ 1° A incidência da contribuição a que se refere o inciso I deste artigo não será cumulativa com as contribuições destinadas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), prevalecendo em favor daquele ao qual os seus empregados são beneficiários diretos.
§ 2° As pessoas jurídicas ou a elas equiparadas, que exerçam concomitantemente outras atividades não relacionadas no inciso I deste artigo, permanecerão contribuindo para as outras entidades de formação profissional nas atividades que lhes correspondam especificamente.
§ 3° A arrecadação da contribuição será feita juntamente com a Previdência Social e o seu produto será posto, de imediato, à disposição do Senar, para aplicação proporcional nas diferentes Unidades da Federação, de acordo com a correspondente arrecadação, deduzida a cota necessária às despesas de caráter geral.
§ 4° A contribuição definida na alínea a do inciso I deste artigo incidirá sobre o montante da remuneração paga aos empregados da agroindústria que atuem exclusivamente na produção primária de origem animal e vegetal.
Arts. 4 ... 6 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 8315   Art.:art-3  

STF Tema nº 801 do STF


Tema 801: Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 240 ...
« (+66 PALAVRAS) »
...
alterações do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

Tese: É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 801, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 27/03/2015, publicado em 19/12/2022)
Tema | 19/12/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 8315   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE: RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC/1973. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI N. 10.736/2003. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 25 DA LEI Nº 8.870/94 POR MEIO ...
« (+1067 PALAVRAS) »
...
, §4º, do CTN). Incidência cumulativa dos óbices das Súmulas 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles") e 126 do STJ ("É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário").11. Recurso especial da FAZENDA NACIONAL parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido, consoante aditamento ao voto. (STJ, REsp n. 1.409.902/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2022, DJe de 25/11/2022.)
Acórdão em ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 | 25/11/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE JULGAMENTO AMPARADO NA ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. POSSIBILIDADE DE SUJEIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES AO SENAI E AO SENAR, QUANDO IMPOSSÍVEL IDENTIFICAR ATIVIDADE PREPONDERANTE. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO SENAI DEVIDA, SE PREENCHIDO O REQUISITO LEGAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.1. A jurisprudência do STJ admite os Embargos de Declaração com o objetivo de corrigir julgamentos amparados em premissa equivocada.2. Ao contrário do que ficou consignado na decisão monocrática e no acórdão em Agravo Interno, o Tribunal de origem reconheceu que a embargada atua no ramo agroindustrial, sem, contudo, especificar se há ou ...
« (+216 PALAVRAS) »
...
Fernandes, DJe 24.9.2019.5. Dessa forma, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que, com base na linha de entendimento do STJ a respeito do tema, seja verificado se a atividade agroindustrial da embargada permite ou não a identificação daquela preponderante. Caso não seja possível essa identificação, conforme acima exposto, legítima será a dupla incidência das contribuições ao Senar e ao Senai, hipótese em que, ademais, será necessário apurar se é cabível a exigência da contribuição adicional (se houver mais de quinhentos - 500 - funcionários na atividade industrial).6. Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Especial do Senai, nos termos acima. (STJ, EDcl no AgInt no REsp 1676538/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 16/12/2021)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 16/12/2021

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. RECOLHIMENTO PELO ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FORMAL. NECESSIDADE. ART. 30, IV, DA LEI N. 8.212/91. INAPLICABILIDADE. I - A questão se desenvolve em torno da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR erigida no art. 3º da Lei n. 8.315/1991. A teor do art 6º da Lei n. 9.528/1997, o empregador rural pessoa física e o segurado especial são contribuintes da exação, ...
« (+159 PALAVRAS) »
...
obrigações da pessoa física de que trata a alínea a do inciso V do art. 12 e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 desta lei, exceto no caso do inciso X deste artigo, na forma estabelecida em regulamento." (grifos não constam do texto original). Apesar de a referida lei estabelecer a instituição da substituição tributária, validamente ela o fez para as obrigações (contribuições) do art. 25 da referida Lei n. 8.212/91, que se destinam à seguridade social. V - Recursos especiais improvidos. (STJ, REsp 1651654/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 07/12/2020)
Acórdão em CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR | 07/12/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :