Decreto-Lei nº 6246 (1944)

Artigo 2 - Decreto-Lei nº 6246 / 1944

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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º São estabelecimentos contribuintes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial:
a) as emprêsas industriais, as de transportes, as de comunicações e as de pesca;
b) as emprêsas comerciais ou de outra natureza que explorem, acessória ou concorrentemente, qualquer das atividades econônomicas próprias dos estabelecimentos indicados na alínea anterior.
§ 1º A quota devida, no caso da alínea a, terá como base a soma total da remuneração paga pela emprêsa a todos os seus empregados.
§ 2º A quota devida, no caso da alínea b, será calculada sôbre o montante e da remuneração dos empregados utilizados nas seções ou dependências das atividades acessórias ou concorrentes, relacionadas com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto-Lei nº 6246   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE JULGAMENTO AMPARADO NA ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. POSSIBILIDADE DE SUJEIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES AO SENAI E AO SENAR, QUANDO IMPOSSÍVEL IDENTIFICAR ATIVIDADE PREPONDERANTE. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO SENAI DEVIDA, SE PREENCHIDO O REQUISITO LEGAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.1. A jurisprudência do STJ admite os Embargos de Declaração com o objetivo de corrigir julgamentos amparados em premissa equivocada.2. Ao contrário do que ficou consignado na decisão monocrática e no acórdão em Agravo Interno, o Tribunal de origem reconheceu que a embargada atua no ramo agroindustrial, sem, contudo, especificar se há ou ...
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Fernandes, DJe 24.9.2019.5. Dessa forma, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que, com base na linha de entendimento do STJ a respeito do tema, seja verificado se a atividade agroindustrial da embargada permite ou não a identificação daquela preponderante. Caso não seja possível essa identificação, conforme acima exposto, legítima será a dupla incidência das contribuições ao Senar e ao Senai, hipótese em que, ademais, será necessário apurar se é cabível a exigência da contribuição adicional (se houver mais de quinhentos - 500 - funcionários na atividade industrial).6. Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Especial do Senai, nos termos acima. (STJ, EDcl no AgInt no REsp 1676538/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 16/12/2021)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 16/12/2021

STJ


EMENTA:  
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC/1973. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. ART. 3º, DA LEI N. 11.457/2007 E ART. 94, DA LEI N. 8.212/91. SISTEMA "S". CONTRIBUIÇÃO AO SENAI. "ATIVIDADE PREPONDERANTE". REGRA DE ENQUADRAMENTO ÚNICO PARA TODA A EMPRESA. EXCEÇÃO DE DUPLO ENQUADRAMENTO. ART. 581, §§1º ...
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atividade.5. Nesse duplo enquadramento, a contribuição ao SENAR abrange apenas os empregados da agroindústria que atuem exclusivamente na produção primária de origem animal e vegetal, a teor do art. 3º, §4º, da Lei n. 8.315/91. Desse modo, por exclusão, os demais estão submetidos à contribuição ao SENAI.6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à Corte de Origem a fim de que seja verificada a existência de mais de quinhentos empregados atuando nas atividades alheias à produção primária de origem animal e vegetal. (STJ, REsp 1572050/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 26/11/2018)
Acórdão em ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 | 26/11/2018

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEBRAE. INCRA. SENAR. DECADÊNCIA. MULTA. SELIC. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata" (Súmula 250/STJ). 2. A prova dos autos demonstra que os débitos cobrados referem-se a competências do ano de 1996, declaradas e não pagas, ao passo que a constituição definitiva se deu em 1999. Desta forma, nos termos do art. 173, I do CTN, resta descaracterizada a decadência, conforme reconhecido pelo juízo recorrido. 3. Quanto à aplicação ...
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empregados da agroindústria que atuem exclusivamente na produção primária de origem animal e vegetal, a teor do art. 3º, §4º, da Lei n. 8.315/91. Desse modo, por exclusão, os demais estão submetidos à contribuição ao SENAI. ...” ..EMEN: (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1572050 2015.02.26377-4, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/11/2018 ..DTPB:.) 7. As contribuições oriundas de acordos trabalhistas não foram efetivamente recolhidas, razão pela qual foram lançadas pela autoridade fiscal para cobrança judicial, não havendo qualquer elemento nos autos que demonstre o efetivo pagamento. 8. Apelação da embargante desprovida. Sentença mantida. a (TRF-1, AC 0020789-44.2003.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA, OITAVA TURMA, PJe 09/11/2022 PAG PJe 09/11/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/11/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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