Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 128
Jurisprudências atuais que citam Artigo 128
TJ-BA
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. O ART. 149-A, DA CF/1988, PRECEITUA QUE OS MUNICÍPIOS E O DF PODERÃO INSTITUIR A COSIP (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA), SENDO QUE É FACULTADA A ATIVIDADE DE ARRECADAÇÃO DA REFERENCIADA CONTRIBUIÇÃO À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O RESPECTIVO MUNICÍPIO. COMO A EMPRESA AGRAVANTE É MERO AGENTE ARRECADADOR DA COSIP, DIRETAMENTE DOS CONTRIBUINTES, NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, NÃO PODERIA A LEI MUNICIPAL N.º 2.168/2021 CRIAR OUTRAS OBRIGAÇÕES ...
« (+440 PALAVRAS) »
... vista que, consoante a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, compete ao Município de Jequié proceder à arrecadação de seus tributos instituídos, e não à parte Agravante. VIII - Impositiva é a reforma do decisum agravado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 8031015-30.2023.8.05.0000, tendo, como Agravante, a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA), e, como Agravado, o MUNICÍPIO DE JEQUIÉ. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sala das Sessões, de de 2023. PRESIDENTE DESª. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8031015-30.2023.8.05.0000, Órgão julgador: QUINTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO, Publicado em: 25/10/2023)
TRF-3
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. VERBA HONORÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A alienação fiduciária de bem imóvel é a operação através da qual o devedor (fiduciante), visando a garantia de determinada obrigação frente ao credor fiduciário, concede a este a propriedade resolúvel de um imóvel, cuja posse fica desdobrada entre o devedor, que passa a ser possuidor direto, e o credor que se torna possuidor indireto do bem, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.514/97.
Dispõe o art. 27, §8º ...
« (+98 PALAVRAS) »
... prevê que “a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.”.
Portanto, nos termos já ressaltados, é flagrante a ilegitimidade passiva da caixa econômica Federal - CEF para figurar no polo passivo da execução fiscal uma vez que ostenta tão somente a condição de credora fiduciária.
Não sendo o caso de inversão da sucumbência, deve ser mantida a condenação do município exequente nos honorários advocatícios tal qual fixado na r. sentença recorrida.
Apelação desprovida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0006741-59.2017.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 17/07/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 24/07/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
24/07/2020
TRF-5
EMENTA:
PJE 0800108-78.2021.4.05.8311
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 124 DO CTN. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 135 DO CTN. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de apelação em face de sentença que, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487...
« (+1393 PALAVRAS) »
... Assim, como os elementos trazidos aos autos não demonstram que o ora recorrente tem interesse comum no fato gerador do tributo, resta evidenciada a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal, impondo-se a sua exclusão do feito. Prejudicadas as demais alegações trazidas nas razões de apelo. 12. Apelação provida, para reconhecer a ilegitimidade passiva do embargante, determinando sua exclusão do polo passivo da execução fiscal. Em razão do elevado valor da causa (R$ 1.814.924,34), honorários advocatícios arbitrados em R$ 10.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015.
jrc
(TRF-5, PROCESSO: 08001087820214058311, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 24/10/2022)
Acórdão em Apelação Civel |
24/10/2022
DETALHES
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 129 ... 133
- Seção seguinte
Responsabilidade dos Sucessores
Responsabilidade dos Sucessores
Responsabilidade Tributária (Seções neste Capítulo) :