Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 870 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Protestos, Notificações e InterpelaçõesLEI REVOGADA

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Art. 870. Far-se-á a intimação por editais: LEI REVOGADA
I - se o protesto for para conhecimento do público em geral, nos casos previstos em lei, ou quando a publicidade seja essencial para que o protesto, notificação ou interpelação atinja seus fins; LEI REVOGADA
II - se o citando for desconhecido, incerto ou estiver em lugar ignorado ou de difícil acesso; LEI REVOGADA
III - se a demora da intimação pessoal puder prejudicar os efeitos da interpelação ou do protesto. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Quando se tratar de protesto contra a alienação de bens, pode o juiz ouvir, em 3 (três) dias, aquele contra quem foi dirigido, desde que Ihe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito, decidindo em seguida sobre o pedido de publicação de editais. LEI REVOGADA
Arts. 871 ... 873 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 870

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-870  

TJ-SP Associação


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que autorizou a penhora sobre os direitos do imóvel, cujo valor deve ser considerado como o parâmetro econômico para o leilão judicial, dispensando a avaliação do imóvel por oficial de justiça ou perito. Cabimento. Mesmo quando considerados os direitos como parâmetro econômico para a penhora é necessária a avaliação prévia de sua extensão para a hasta pública. Inteligência do art.870 do CPC. Precedentes. Decisão reformada para que se proceda à avaliação dos direitos do executado sobre o imóvel, previamente à realização do leilão. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2182257-22.2024.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2011; Data de Registro: 12/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 12/08/2024

TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - Município de Guarulhos - IPTU - Exercícios de 1999 e 2004 - Sentença que declarou prescrita a execução - Inconformismo - Parcial acolhimento - O termo inicial do prazo prescricional do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação - Entendimento consolidado pelo STJ no REsp nº 1.658.517 (tema 980) - Prescrição dos exercícios de 1994 e de janeiro de 2004 a 23.11.2004 ocorrida antes do ajuizamento da ação, que se deu apenas dezembro de 2009 - Protesto judicial por edital - Inadequação à determinação prevista no artigo 870 do CPC/73 - Ausência de prova de que o executado estava em local incerto e não sabido - Protesto inválido e que, portanto, não pode ser considerado para a interrupção da prescrição - Prosseguimento da execução fiscal em relação a parcela vencida em 23.12.2004 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0562612-12.2009.8.26.0224; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 22/03/2024; Data de Registro: 22/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 22/03/2024

TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - Município de Guarulhos - IPTU - Exercícios de 1999 e 2004 - Sentença que declarou prescrita a execução - Inconformismo - Parcial acolhimento - O termo inicial do prazo prescricional do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação - Entendimento consolidado pelo STJ no REsp nº 1.658.517 (tema 980) - Prescrição dos exercícios de 1994 e de janeiro de 2004 a 23.11.2004 ocorrida antes do ajuizamento da ação, que se deu apenas dezembro de 2009 - Protesto judicial por edital - Inadequação à determinação prevista no artigo 870 do CPC/73 - Ausência de prova de que o executado estava em local incerto e não sabido - Protesto inválido e que, portanto, não pode ser considerado para a interrupção da prescrição - Prosseguimento da execução fiscal em relação a parcela vencida em 23.12.2004 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0562612-12.2009.8.26.0224; Relator (a): Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 22/03/2024; Data de Registro: 22/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 22/03/2024
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Arts.. 874 ... 876  - Seção seguinte
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DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Seções neste Capítulo) :