Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 671 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Penhora de Créditos e de Outros Direitos PatrimoniaisLEI REVOGADA

Art. 671. Quando a penhora recair em crédito do devedor, o oficial de justiça o penhorará. Enquanto não ocorrer a hipótese prevista no artigo seguinte, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: LEI REVOGADA
I - do devedor, para que não pratique ato de disposição de crédito; LEI REVOGADA
II - do seu devedor para que não pague ao executado. LEI REVOGADA
Art. 671. Quando a penhora recair em crédito do devedor, o oficial de justiça o penhorará. Enquanto não ocorrer a hipótese prevista no artigo seguinte, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: LEI REVOGADA
I - ao terceiro devedor para que não pague ao seu credor; LEI REVOGADA
II - ao credor do terceiro para que não pratique ato de disposição do crédito. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 671

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-671  

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DETERMINADA EM DEMANDA EXECUTIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE DO DEVEDOR, QUE, DIANTE DA SUA INÉRCIA, E NÃO RECLAMANDO DO CRÉDITO QUE LHE PERTENCE DE DIREITO, REQUER A INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES AO ADVOGADO PARA O INÍCIO DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. VÍCIO QUE NÃO ACARRETA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO DEVEDOR DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ARTIGO 671 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RETIRADA EM CARGA DOS AUTOS. PERFECTIBILIZAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000428-07.2019.8.24.0000, de Xanxerê, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 03/03/2020

STJ


EMENTA:  
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO DISCIPLINADO PELA LEI Nº 11.345/06. TIMEMANIA. LEVANTAMENTO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE CRÉDITO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 356/STF E 320/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1. Relativamente à apontada violação do art. 671 do CPC/73, que trata das formalidades da penhora de crédito do devedor, verifica-se que o Tribunal de origem (por sua maioria vencedora) não se manifestou a respeito, o que faz atrair, no ponto, a aplicação da Súmula 356/STF. 2. Não atende ao requisito do prequestionamento a abordagem, apenas no voto vencido, do tema objeto do recurso especial, como dispõe a Súmula 320/STJ: "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento".3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto ao momento da penhora, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (STJ, AREsp 959.009/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 19/12/2017

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO POR PARTE DO TERCEIRO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. PENHORA SUBSISTENTE. TERCEIRO TIDO COMO DEPOSITÁRIO. CONLUIO. OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO EM JUÍZO. De acordo com o art. 185, do Código Tributário Nacional, na redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, salvo se tiverem sido reservados, ...
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...
crédito. Por sua vez, a empresa devedora deverá ser tida como depositária do valor do empréstimo, devendo proceder ao respectivo depósito judicial para se ver exonerada da obrigação, consoante dispõe os art. 856, §§1º e , do CPC, sob pena de ver seu sócio administrador responder civilmente pelos danos causados à exequente, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 161, do CPC. Recurso provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002405-69.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 27/07/2023, Intimação via sistema DATA: 01/08/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/08/2023
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