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Art. 676. Recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 676
TRF-3
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO POR PARTE DO TERCEIRO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. PENHORA SUBSISTENTE. TERCEIRO TIDO COMO DEPOSITÁRIO. CONLUIO. OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO EM JUÍZO.
De acordo com o art. 185, do Código Tributário Nacional, na redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa, salvo se tiverem sido reservados, ...
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... crédito. Por sua vez, a empresa devedora deverá ser tida como depositária do valor do empréstimo, devendo proceder ao respectivo depósito judicial para se ver exonerada da obrigação, consoante dispõe os art. 856, §§1º e 2º, do CPC, sob pena de ver seu sócio administrador responder civilmente pelos danos causados à exequente, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 161, do CPC.
Recurso provido.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002405-69.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 27/07/2023, Intimação via sistema DATA: 01/08/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO |
01/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 677 ... 679
- Subseção seguinte
Da Penhora, do Depósito e da Administração de Empresa e de Outros Estabelecimentos
Da Penhora, do Depósito e da Administração de Empresa e de Outros Estabelecimentos
Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :