CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 856 - CPC / 2015

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Da Penhora de Créditos

Art. 855 oculto » exibir Artigo
Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.
§ 1º Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância.
§ 2º O terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.
§ 3º Se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução.
§ 4º A requerimento do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim de lhes tomar os depoimentos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 856

Lei:CPC   Art.:art-856  

TJ-SC


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO EM DIREITOS ORIUNDOS DE PROCESSO JUDICIAL DIVERSO E EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA INCORREU EM ERRO, POIS ANALISOU PLEITO DE PENHORA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COMO SE FOSSE PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO EM DIREITOS DE TERCEIRO. INSUBSISTÊNCIA. O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NÃO SE CONFUNDE COM OS TÍTULOS DE CRÉDITO, PENHORÁVEIS NA FORMA DO ART. 856 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE EXECUTAR SENTENÇA RELATIVA A TERCEIRO, PRETENSÃO DAS EXEQUENTES, QUE PRESSUPÕE A SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR DAQUELES AUTOS, TAL COMO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU ILEGALIDADE. EXEQUENTES QUE INSISTIRAM NA PENHORA DOS CRÉDITOS MATERIALIZADOS EM PROCESSO DIVERSO E DEIXARAM DE ATENDER SUCESSIVOS COMANDOS JUDICIAIS PARA INDICAR OUTROS BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO ACERTADA, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 51, §1º, DA LEI 9.099/95. REGRAMENTO PRÓPRIO DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0007912-57.2014.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Brigitte Remor de Souza May, Terceira Turma Recursal, j. 26-06-2024)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 26/06/2024

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE VENDA DE MERCADORIA PARA REVENDEDOR. NEGATIVA DE VALORES PENDENTES DE PAGAMENTO. RESPEITÁVEL DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECONHECEU A FRAUDE À EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. TERCEIRA É REVENDEDORA EXCLUSIVA DOS PRODUTOS DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPRA NÃO TEM VEROSSIMILHANÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTENTE ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BEM PENHORADO, CUJO NEGÓCIO PODERIA SER TIDO POR INEFICAZ PERANTE O CREDOR. INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 856, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SÓ CABE NA PENHORA DE CRÉDITO PREVISTO EM TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2210414-73.2022.8.26.0000; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2023; Data de Registro: 16/01/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/01/2023

TJ-SP Mútuo


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora de créditos. Contrato de mútuo entre executado e terceiro. Determinação para que o terceiro realize depósito do valor referente a suposto crédito devido a um dos executados nos autos da presente execução. Inteligência do artigo 856, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Possibilidade. Prescrição quinquenal. Matéria de ordem pública conhecível de ofício. Ocorrência. Inexistência, outrossim, de relação obrigacional entre o exequente e o terceiro, embasada no crédito em execução, a permitir o prosseguimento em face daquele. Penhora frustrada que não faz nascer, para o terceiro, uma obrigação em face do exequente. Eventual prejuízo que deve ser objeto de ação autônoma. Litigância de má-fé. Inocorrência. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2220436-64.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2020; Data de Registro: 04/12/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 04/12/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 861  - Subseção seguinte
 Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas

Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Subseções neste Seção) :