CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 161 - CPC / 2015

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Do Depositário e do Administrador

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Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 161

LeiCPC   Art.art-161  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA APLICADA A DEPOSITÁRIO JUDICIAL. ALCANCE SUBJETIVO DOS DEVERES PROCESSUAIS (ART. 77 DO CPC). RESPONSABILIZAÇÃO DO DEPOSITÁRIO (ART. 161, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). FIXAÇÃO DA MULTA NOS PRÓPRIOS AUTOS (ART. 774...
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indicação de interpretação divergente da mesma norma; a mera transcrição de ementas não atende aos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 3.177.659/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/8/2026, DJEN de 10/9/2026.)
10/09/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A responsabilização do depositário por eventual perda ou dano ao bem sob sua guarda exige a apuração de dolo ou culpa (CPC, art. 161), o que demanda dilação probatória incompatível com o rito executivo, devendo ocorrer em ação própria, com contraditório e ampla defesa. 2. Inexiste amparo legal para equiparar o perecimento do bem à adjudicação ou quitação automática da obrigação, por se tratar de ato formal de transferência por valor determinado, distinto da situação que pressupõe avaliação de responsabilidade civil e liquidação de danos. 3. A ausência de crédito líquido, certo e exigível a ser oposto à execução impõe a manutenção das constrições e o prosseguimento do feito executivo. 4. A orientação jurisprudencial do STJ é pacífica quanto à necessidade de ação própria para apurar danos causados por depositário e à inviabilidade de discutir essa responsabilidade nos autos da execução de título extrajudicial. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp n. 3.117.991/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
19/06/2026 • Acórdão em AGRAVO INTERNO
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