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Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 161
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA APLICADA A DEPOSITÁRIO JUDICIAL. ALCANCE SUBJETIVO DOS DEVERES PROCESSUAIS (ART. 77 DO CPC). RESPONSABILIZAÇÃO DO DEPOSITÁRIO (ART. 161, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). FIXAÇÃO DA MULTA NOS PRÓPRIOS AUTOS (ART. 774...
+128 PALAVRAS
... indicação de interpretação divergente da mesma norma; a mera transcrição de ementas não atende aos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
(STJ, AREsp n. 3.177.659/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/8/2026, DJEN de 10/9/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A responsabilização do depositário por eventual perda ou dano ao bem sob sua guarda exige a apuração de dolo ou culpa (CPC, art. 161), o que demanda dilação probatória incompatível com o rito executivo, devendo ocorrer em ação própria, com contraditório e ampla defesa.
2. Inexiste amparo legal para equiparar o perecimento do bem à adjudicação ou quitação automática da obrigação, por se tratar de ato formal de transferência por valor determinado, distinto da situação que pressupõe avaliação de responsabilidade civil e liquidação de danos.
3. A ausência de crédito líquido, certo e exigível a ser oposto à execução impõe a manutenção das constrições e o prosseguimento do feito executivo.
4. A orientação jurisprudencial do STJ é pacífica quanto à necessidade de ação própria para apurar danos causados por depositário e à inviabilidade de discutir essa responsabilidade nos autos da execução de título extrajudicial.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.
(STJ, AgInt no AREsp n. 3.117.991/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA