Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 601 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 601. Se, advertido, o executado perseverar na prática de atos definidos no artigo antecedente, o juiz, por decisão, lhe proibirá que daí por diante fale nos autos. Preclusa esta decisão, é defeso ao executado requerer, reclamar, recorrer, ou praticar no processo quaisquer atos, enquanto não lhe for relevada a pena. LEI REVOGADA
Art. 601. Se, advertido, o devedor perseverar na prática de atos definidos ao artigo antecedente, o juiz, por decisão, lhe proibirá que daí por diante fale nos autos. Preclusa esta decisão, é defeso ao devedor requerer, reclamar, recorrer, ou praticar no processo quaisquer atos, enquanto não lhe for relevada a pena. LEI REVOGADA
Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 601

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-601  

STF Tema nº 267 do STF


Tema 267: Fixação de multa por descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatório no prazo legal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 100, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de fixação da multa prevista nos artigos 14, V; 600 e 601, do Código de Processo Civil, por descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatório no prazo legal.

Tese: A questão da possibilidade de fixação de multa pelo atraso no pagamento de precatório, com fundamento nos arts. 14, inc. V, 600, inc. III, e 601 - atuais arts. 77, § 2º, 774 e parágrafo único - do Código de Processo Civil, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 267, Relator(a): MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 01/05/2010, publicado em 01/05/2010)
Tema | 01/05/2010
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 601

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-601  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. TUTELA DA EFICÁCIA DO PROCESSO. ART. 798 DO CPC/1973. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. ARRESTO ON-LINE DOS BENS DO SÓCIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FALIDO. ASSISTENTE SIMPLES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando ...
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recurso especial pelo óbice da supracitada súmula.7. "A aplicação da multa do art. 601 do CPC/73 não necessita de intimação da parte, caso a decisão estabeleça todos os requisitos necessários a sua incidência. Precedentes" (AgRg no AREsp 711.672/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/3/2018, DJe 9/3/2018).8. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é cabível a intervenção do falido como assistente simples a fim de preservar os interesses e o patrimônio da massa falida.9. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1694810/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 26/08/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 26/08/2019

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ARTS. 600 E 601 DO CPC/73. VALOR DA EXECUÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.1. A conclusão de que o ato atentatório à dignidade da justiça relacionou-se a todo o ato de execução e não apenas o alegado excesso, no caso concreto, imune ao crivo do recurso especial, porquanto esbarra no óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Casa.2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 674.591/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 27/02/2018)
Acórdão em EXECUÇÃO | 27/02/2018

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, FUNDADA EM INVOCAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DA DÍVIDA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA APLICADA. 1. O inciso II do artigo 600 do Código de Processo Civil de 1973, então em vigor, enuncia como atentatório à dignidade da justiça, suscetível de sanção com multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da dívida exequenda, na forma do artigo 601, o ato do devedor que "se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos". 2. Exige-se ...
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da pessoa jurídica de que é um dos sócios-gerentes, em procedimento administrativo de reconhecimento e parcelamento do débito, quando ele próprio assinou o pedido e o termo de parcelamento da dívida fiscal, demonstrando, com a aposição de sua assinatura nos documentos, seu pleno conhecimento e aceitação quanto à existência do débito e aos critérios de apuração do valor devido para paga parcelada, caracterizados, aliás, uma vez mais quase dez anos mais tarde, mediante adesão a um novo parcelamento, assim "ao programa de parcelamento excepcional instituído pela Lei Ordinária Federal nº. 11.941, publicada em 28 de maio de 2009", reforçando o entendimento de que foi apenas para retardar o pagamento do débito confessado a oposição formulada à execução fiscal. 4. Agravo de instrumento não provido. (TRF-1, AG 0067811-94.2009.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, OITAVA TURMA, e-DJF1 09/10/2020 PAG e-DJF1 09/10/2020 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/10/2020
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 DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :