Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 798 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 798

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-798  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA DE VALORES VIA BACENJUD. MANUTENÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "O poder geral de cautela, positivado no art. 798 do CPC/1973, autoriza que o magistrado defira medidas cautelares ex officio, no escopo de preservar a utilidade de provimento jurisdicional futuro" (AgInt no REsp 1.694.810/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe de 26/08/2019). 2. O Tribunal de origem consignou que o pagamento dos honorários do perito deve ser suportado pela recorrente, que pleiteou a perícia, bem como não foram comprovados os requisitos para inversão do ônus da prova. 3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.915.609/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
01/04/2022 • Acórdão em AÇÃO MONITÓRIA

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PODER GERAL DE CAUTELA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO POR CONTRACAUTELAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser ...
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possibilidade de substituição por contracautelas, nos termos do art. 805 do CPC/1973, não foi abordada pela Corte a quo, que se limitou a determinar o montante a ser bloqueado. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 660.851/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 09/06/2021)
09/06/2021 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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