Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 358 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Art. 358. O juiz não admitirá a recusa: LEI REVOGADA
I - se o requerido tiver obrigação legal de exibir; LEI REVOGADA
II - se o requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; LEI REVOGADA
III - se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 358

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-358  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE, DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ AFASTADAS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO SOMENTE DO ACÓRDÃO DOS ACLARATÓRIOS.1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. (AUTOBAN), com arrimo no art. 1.042 do CPC/2015, contra decisão que, proferida ...
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Deve o Recurso Especial ser provido com o intuito único de não anular o feito a partir do momento em que foi reconhecida a perda do objeto do Agravo de Instrumento - ou seja, nos autos dos Aclaratórios - e não de todas as decisões proferidas nos autos.9. Destaque-se, quanto à impossibilidade, in casu, da anulação da sentença. Não há como anulá-la, porquanto é como se já se tivesse adentrado o julgamento relativamente à necessidade ou não dessa prova. Entende-se, assim, que deve ser anulada somente aquela decisão dos Declaratórios, que deu pela prejudicialidade do Agravo de Instrumento.10. Agravo parcialmente provido para prover o Recurso Especial, determinando a anulação unicamente do acórdão dos Embargos de Declaração. (STJ, AREsp 1097405/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 29/10/2019)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 29/10/2019

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA APURAÇÃO DOS HAVERES SOCIAIS. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. DESCONSIDERAÇÃO DE MARCO TEMPORAL FIXADO NA SENTENÇA: DATA DA QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DESCABIMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DECORRENTE DE ÔNUS PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO PROVIDO.1. A homologação de laudo pericial produzido em liquidação de sentença, para apuração de haveres decorrentes de dissolução parcial de sociedade empresária, requer seja considerada a data determinada como marco para a apuração dos haveres. 2. No caso, apesar de fixada a data-base para a apuração dos haveres, o dia 8 de novembro de 2000, por ser a da quebra da affectio societatis, ...
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atribui ao juiz a direção do processo, cabendo-lhe requisitar ou determinar à parte a exibição de documentos que se encontrem em seu poder, imputando a esta, em caso de descumprimento injustificado, os ônus decorrentes de sua recusa (CPC/1973, arts. 355, 358, 359 e 475-B, §§ 1º e ), procedimento que não foi observado na hipótese.5. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1581224/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 30/06/2017

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO DO INSS EM FORNECER OS DOCUMENTOS.1. A exibição de documentos é um direito do segurado de conhecer e examinar os documentos para eventual ação de concessão ou revisão de seu pedido de benefício, de modo que a parte autora nem ao menos se encontra obrigada a especificar o que pretende com a exibição dos documentos em questão. Isso porque, exibidos os documentos pode a requerente verificar se tem ou não direito ao benefício ou à sua revisão.2. Em relação aos dados dos processos administrativos, tratando-se de relação processual entre o segurado/dependente e o INSS, os respectivos autos constituem documento comum, sobre o qual, incide obrigação legal de exibição em face do INSS, sendo inadmissível a omissão, a teor do disposto nos incisos I e III, do artigo 358, e inciso I, do artigo 844, todos do Código de Processo Civil.3. Apelação do INSS desprovida. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0042502-46.2016.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 18/07/2024, DJEN DATA: 24/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/07/2024
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