Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 559 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNALLEI REVOGADA

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Art. 559. A apelação não será incluída em pauta antes do agravo de instrumento interposto no mesmo processo. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se ambos os recursos houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 559

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-559  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL PELO PREÇO DE AVALIAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO INÉPCIA DA APELAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. PRECEDÊNCIA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 559 DO CPC/1973. QUESTÃO JÁ DECIDIDA E NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. SÚMULA 284/STF. ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL POR FATOS SUPERVENIENTES. IRRELEVÂNCIA.1. Controvérsia acerca da validade de arrematação de imóvel no curso de execução de título extrajudicial.2....
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/STF.9. Defasagem de quase três anos entre a data da avaliação e a data a arrematação do imóvel.10. Perda do prazo para oferecimento de embargos à arrematação.11. Alegação de preço vil em ação anulatória.12. Valorização do imóvel por fato superveniente à arrematação (aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.13. Impossibilidade de se considerar a valorização por fato superveniente para se caracterizar como vil o preço da arrematação.14. Improcedência da ação anulatória.15. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ, AgInt no REsp 1465038/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 28/11/2017)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 28/11/2017

TRF-3


EMENTA:  
  SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. REINTEGRAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. I - Comparecimento em exame pericial que é ato processual personalíssimo, somente cabendo à parte, sendo imprescindível a sua intimação pessoal, sob pena de nulidade. Precedentes da Corte. II – Agravo retido provido. Apelação prejudicada. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0014243-74.2011.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 04/05/2023, DJEN DATA: 10/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/05/2023

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. CONSOLIDAÇÃO. SALDO RESIDUAL ÍNFIMO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS.1. Trata-se de mandado de segurança objetivando a inclusão no programa de parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014.2. Em razão da existência de saldo devedor residual de R$ 50,64 (cinquenta reais e sessenta e quatro centavos) na etapa de consolidação, o parcelamento foi automaticamente cancelado.3. Não se mostra razoável o cancelamento tão somente em razão da existência de saldo residual de valor ínfimo, sobretudo quando verificada a disposição do contribuinte em proceder ao pagamento devido a fim de se manter no programa de parcelamento.4. Agravo retido prejudicado.5.  Apelação e remessa oficial desprovidas.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0003353-03.2016.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal DENISE APARECIDA AVELAR, julgado em 26/10/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 28/10/2020)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 28/10/2020
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