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Art. 512. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.
LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 512
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 512
STF
ACÓRDÃO
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e dinâmico. À luz do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil de 1973, a decisão de Tribunal substitui a sentença ou o ato recorrido objeto do recurso.
(STF, RE 944491 ED-AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 12/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 22-08-2018 PUBLIC 23-08-2018)
23/08/2018 •
Acórdão em RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA PREJUÍZO
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STF
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE INTERROMPE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. A ideia de prescrição está vinculada à inércia estatal e o acórdão que confirma a sentença condenatória, justamente por revelar pleno exercício da jurisdição penal, é marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal...
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... extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Esse entendimento foi confirmado no julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44 (julgadas em 5/10/2016), oportunidade na qual se decidiu, também, pelo indeferimento do pedido de modulação dos efeitos. No exame do ARE 964.246 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 25/11/2016), pelo rito da repercussão geral, essa jurisprudência foi também reafirmada. 3. Habeas corpus denegado.
(STF, HC 138088, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 19/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 24-11-2017 PUBLIC 27-11-2017)
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