CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 117 - Código Penal / 1940

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DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

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Causas interruptivas da prescrição

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 117

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 117

O que todo advogado precisa saber sobre prescrição punitiva - Penal
Penal 11/08/2023

O que todo advogado precisa saber sobre prescrição punitiva

Gostaria de saber o que é prescrição penal e quais crimes não prescrevem? Confira este conteúdo! 

Decisões selecionadas sobre o Artigo 117

TRF-3   09/03/2017
ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB/SP. INIDONEIDADE MORAL. ART. 8º DA LEI Nº 8.906/94. PROCESSO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO. - De acordo com o artigo 8º da Lei nº 8.906/94, para que seja deferida a inscrição como advogado, é necessária a comprovação de idoneidade moral, requisito que não é atendido por quem tiver sido condenado por crime infamante. In casu, a documentação acostada aos autos comprova que houve a extinção da punibilidade do delito atribuído ao apelante, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, § 1º e 117 do Código Penal, c.c. o artigo 61 do Código de Processo Penal e que não há antecedentes criminais em seu nome. Assim, restou evidente que a decisão administrativa extrapolou o comando legal. Tal interpretação coaduna-se com os princípios da presunção da inocência, expressamente previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", e da isonomia, assegurado no artigo 5º, caput e inciso I, do texto político. - Apelo provido. Deferida a antecipação da tutela recursal, ante o preenchimento dos requisitos legais. (TRF-3 - AMS: 00228048220144036100 SP, Relator: JUIZ CONVOCADO SIDMAR MARTINS, Data de Julgamento: 15/02/2017, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/03/2017)

TRF-4   10/06/2015
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). EXISTÊNCIA PROCESSO CRIMINAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IDONEIDADE MORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 8º DA LEI N. 8.906/1994. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 1. Apelação provida. (TRF4, Apel 5033473-80.2014.404.7200/SC, Terceira Turma, rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, j. 10/06/2015)


Súmulas e OJs que citam Artigo 117


Jurisprudências atuais que citam Artigo 117

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